Greve de médicos na Galiza: estes são os serviços mínimos
A Fundação Pública Urgências Sanitárias de Galiza-061 contará com o pessoal mínimo necessário para a cobertura de 100% da atenção urgente e permanente e as emergências geridas pelo serviço

A greve convocada para esta sexta-feira pela Confederação Espanhola de Sindicatos Médicos (CESM) contará com o pessoal mínimo necessário para cobrir a 100% da atenção urgente e permanente e as emergências gerenciadas pelo serviço na Fundação Pública Urxencias Sanitarias de Galiza-061.
Assim aparece registrado nesta quinta-feira no Diário Oficial da Galiza (DOG), onde também se estabelece que a Agência Galega de Sangue, Órgãos e Tecidos terá “o pessoal mínimo necessário” para o fornecimento de sangue e hemoderivados, a coordenação de doações, os transplantes de órgãos e os implantes de células e tecidos.
Em relação ao pessoal dos centros e instituições sanitárias do Sergas, em atendimento especializado ou hospitalar, estipula a cobertura de 100% em serviços de urgências e guardas médicas, cirurgias urgentes, salas de parto e laboratórios de urgências. O mesmo para as unidades de reanimação, de cuidados intensivos, de adulto ou pediátricas, e unidades coronárias, assim como áreas de diálise e tratamentos oncológicos.
Estabelece também a cobertura da atividade cirúrgica dos pacientes, tanto hospitalizados como ambulatoriais, com respeito às patologias que coloquem em perigo sua vida ou agravem seu estado de saúde, especialmente, processos neoplásicos.
Outras áreas
Na área de hospitalização de pacientes, será estabelecido o número necessário para garantir a atenção urgente dos pacientes hospitalizados e as altas clínicas. Além disso, será garantida a presença de um facultativo por unidade de hospitalização médica e cirúrgica com o objetivo de garantir a assistência a usuários internados, qualquer que seja a modalidade de prestação, com a seguinte proporção: em unidades com quatro ou menos profissionais, um efetivo; em unidades de cinco a oito profissionais, dois efetivos; em unidades de nove a 12 profissionais, três efetivos; e em unidades com 13 ou mais profissionais, quatro efetivos.
Em consulta, assim como nas interconsultas de pacientes hospitalizados que o requeiram, serão atendidas as consideradas como urgentes ou preferentes, segundo o critério do pessoal facultativo. Da mesma forma, serão atendidas as consultas dos pacientes oncológicos que requeiram tratamento citostático e os pacientes deslocados pelo mesmo motivo.
Será garantida a realização de determinações e provas complementares urgentes e as que se referem aos pacientes hospitalizados que, no critério do pessoal facultativo, sejam “necessárias e inadiáveis”, entendendo-se incluídos os pacientes com neoplasias malignas.
Também será garantida a dispensa de sangue, medicamentos e produtos sanitários que, segundo o critério do pessoal facultativo, sejam necessários. O mesmo se estabelece para a atenção a pacientes de hospitalização domiciliar e cuidados paliativos.
Serviços mínimos em Atenção Primária
Por outro lado, para o pessoal licenciado sanitário de atenção primária, estabelecem como “imprescindível” a cobertura de 100% da atividade dos pontos de atenção continuada – PAC.
Os serviços mínimos que são fixados no horário ordinário são: em centros com quatro ou menos profissionais, um efetivo; em centros de cinco a oito profissionais, dois efetivos; em centros de nove a 12 profissionais, três efetivos; em centros com 13 ou mais profissionais, quatro efetivos.
Assim mesmo, será garantida a atenção pediátrica urgente com a presença de um pediatra por centro e/ou zona de referência.