O TSXG dá razão à Pull&Bear e confirma o despedimento disciplinar por assédio e vexame de um responsável de design

O Alto Tribunal galego avalia que a empresa agiu de acordo com o direito ao extinguir o contrato e considera comprovado que o trabalhador "manteve uma conduta contínua de caráter vexatório e sexualmente inapropriada para pelo menos um dos seus subordinados"

Arquivo – Um cartaz de uma loja Pull & Bear, do grupo Inditex, a 5 de março de 2022, em Madrid (Espanha) – A. Pérez Meca – Europa Press – Arquivo

O Tribunal Superior de Xustiza de Galiza (TSXG) confirmou a demissão disciplinar por assédio e humilhação de um responsável de design da Pull & Bear Espanha na sede do polígono industrial de Río do Pozo em Narón, após rejeitar o seu recurso de suplicação.

A sentença da Sala de lo Social avalia que a empresa agiu conforme a lei ao extinguir o contrato por fatos classificados como “muito graves”, entre os quais se incluem assédio, ofensas verbais e físicas, e transgressão da boa fé contratual.

Conforme avança a Europa Press, os fatos comprovados revelam que o trabalhador, com categoria de responsável de design e antecedência desde 2002, mantinha uma conduta contínua de caráter vexatório e sexualmente inapropriada para pelo menos um dos seus subordinados, a partir de junho de 2023.

Entre os comportamentos comprovados estão gestos obscenos, comentários de natureza sexual, toques não consentidos, beijos e abraços não solicitados, e a simulação de atos sexuais no ambiente de trabalho. Também menciona que se dirigiu de forma inapropriada a uma modelo de moldes, fazendo comentários sobre sua aparência física.

Origem do procedimento

A origem do procedimento interno situa-se em 27 de junho de 2024, quando o empregado afetado denunciou um episódio de invasão do seu espaço físico, gritos e atitude ameaçadora por parte do seu superior ocorrido em 29 de maio.

A investigação, canalizada através do Comité de Ética do grupo Inditex, destapou o padrão de conduta inadequada e culminou com a resolução de demissão notificada em 26 de julho de 2024.

Alegações do acusado

O recorrente alegou, entre outros motivos, que a empresa não seguiu o protocolo específico de assédio do Plano de Igualdade e que os fatos teriam prescrito. O TSXG rejeitou todas suas alegações, indicando que o procedimento seguido garantiu o direito de defesa e que, ao tratar-se de condutas contínuas, o prazo de prescrição se computa desde o último fato, não tendo transcorrido os sessenta dias previstos para as faltas muito graves.

A Sala sublinha que os comportamentos descritos se enquadram tanto no Estatuto dos Trabalhadores como no convênio coletivo aplicável, que tipifica como falta muito grave “toda conduta que atente gravemente contra a intimidade e dignidade mediante ofensa verbal ou física de caráter sexual”, agravada quando há uma posição hierárquica.

Com essa confirmação, mantém-se firme a sentença do Juzgado de lo Social número 2 de Ferrol, que em março de 2025 já tinha desestimado a demanda do trabalhador e absolvido a Pull & Bear de toda reclamação. A resolução é suscetível de recurso de cassação para unificação de doutrina.

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