Passo chave do Governo para desbloquear a eólica marinha: lança a consulta pública prévia à primeira licitação
Transição Ecológica lança o processo de consulta antes de emitir a ordem que aprova as bases do primeiro procedimento de concorrência competitiva com o qual se abordará o primeiro leilão
Imagem de um parque eólico marinho. Foto: AEE
Movimento chave para o avanço da implantação da eólica marinha no país. O Ministério para a Transição Ecológica e o Desafio Demográfico lançou a consulta pública prévia da ordem pela qual se aprovam as bases do primeiro procedimento de concorrência competitiva das instalações eólicas marinas, o que representa o sinal de partida para realizar o primeiro leilão para esta tecnologia na Espanha.
Dessa forma, o Governo avança em uma das solicitações do setor que ainda não tinha sido atendida, depois de ter estabelecido o objetivo de realizar esse primeiro leilão de eólica marinha flutuante ao longo de 2025.
Em 2024, o Executivo já colocou as bases para isso com a aprovação da nova regulamentação. Assim foi aprovado o Real Decreto 962/2024, de 24 de setembro, que regula a produção de energia elétrica a partir de fontes renováveis em instalações localizadas no mar.
Processo de concorrência competitiva
Nesta legislação, prevê-se um procedimento de concorrência competitiva no qual deverão participar as instalações renováveis marítimas e que servirá para conceder simultaneamente às instalações um regime econômico, a reserva da capacidade de acesso em um nó específico da rede de transporte de energia elétrica e a prioridade na concessão da ocupação do domínio público marítimo-terrestre.
Além disso, a Rota Estratégica da Eólica Marinha e as Energias do Mar, e a atualização do Plano Nacional Integrado de Energia e Clima (PNIEC) 2023-2030, estabelecem os objetivos de alcançar entre um e três gigawatts (GW) de eólica marinha até 2030 no país.
A Europa conta com 37 GW de eólica marinha instalada. Na Espanha, devido à profundidade de suas costas, requer-se tecnologia flutuante, ainda menos madura que a fixa, mas com grande potencial para descarbonização e desenvolvimento industrial.
Aberta até 24 de fevereiro
Conforme consta na consulta pública prévia do Ministério, que estará aberta até o próximo 24 de fevereiro, agora pretende-se aprovar as bases do primeiro procedimento de concorrência competitiva, mas mais adiante poderão ser aprovadas novas ordens ministeriais amparadas pelo mesmo Real Decreto 962/2024, de 24 de setembro, para perseguir novos objetivos.
No que diz respeito à área, no real decreto restringiram-se as áreas nas quais se poderá desenvolver uma instalação às zonas de alto potencial para o desenvolvimento da energia eólica marinha definidas nos planos de ordenação do espaço marítimo aprovados em 2023.
Por outro lado, o real decreto determina que o procedimento poderá incluir critérios não econômicos que se valorizarão até um máximo de 30% da ponderação e inclui uma lista não exaustiva de possíveis critérios de ponderação.
A este respeito, destaca-se que, a nível europeu, foi aprovada a Net Zero Industry Act, que determina que deverão ser introduzidos determinados requisitos e critérios nas licitações de renováveis em matéria de conduta empresarial responsável, cibersegurança, resiliência, capacidade para executar o projeto e contribuição à sustentabilidade.
Contribuições dos participantes
Com a abertura desta consulta pública prévia, solicita-se assim aos participantes suas contribuições e opiniões a respeito de critérios como as áreas que deveriam ser selecionadas para o desenvolvimento nesta primeira licitação ou se deveria apostar em um único parque de grande potência numa zona ou vários pequenos, entre outros.
Além disso, questiona-se aos participantes sobre os requisitos a serem exigidos nas licitações, a fim de garantir uma maior taxa de execução dos projetos no prazo ou critérios a serem priorizados na avaliação das ofertas no processo.