Santiago de Compostela marca no calendário a data para a sua taxa turística.

A câmara municipal de Santiago de Compostela concordou que os estabelecimentos devem começar a cobrar a taxa turística a partir do próximo dia 1 de outubro.

Luz verde à taxa turística em Santiago de Compostela. O plenário municipal acordou que os estabelecimentos deverão começar a cobrá-la a partir do dia 1 de outubro.

A ordenança deste tributo foi aprovada com os votos a favor do bipartido (BNG e Compostela Aberta), PSOE e vereadores independentes, perante a abstenção do PP. “Hoje é um dia crucial para o futuro dos moradores de Compostela. Esta corporação tem em suas mãos dar um passo decisivo que na prática significa começar a equilibrar os custos que a atividade turística gera na cidade”, expôs a vereadora de Turismo, Míriam Louzao, a respeito de um dos temas centrais para esta competência.

A postura adotada nesta quinta-feira pelas formações foi a mesma adotada na sessão de maio, onde esta questão foi votada pela primeira vez. O texto de então sofreu duas modificações após o período de alegações e conversas com o setor hoteleiro. Por um lado, fixou-se como data de entrada em vigor o 1 de outubro, que anteriormente aconteceria assim que a ordenança fosse publicada.

Paralelamente, o plenário estabeleceu um prazo de seis meses para a criação da comissão encarregada de seu acompanhamento, que será assumida pelo Fórum de Turismo Sustentável. Dela farão parte representantes da corporação municipal, representantes do setor e associações de moradores.

Esta será encarregada, entre outros, de seguir o destino da arrecadação, cujo 80% deve ser dirigido a ações de turismo sustentável, segundo exige a lei. Lá, assegurou Louzao, também será onde se debaterá a taxa ao excursionismo.

Vale lembrar que a taxa turística na Galiza, é na realidade, uma sobrecarga ao imposto galego de estadias turísticas, aprovado pela Xunta na Lei de medidas fiscais e administrativas, após um pedido da capital galega e posterior negociação com ela. Esta normativa estabelece os critérios de seu cobro e determina que será aplicada a estadias de entre um e cinco dias, com pagamentos que vão de um euro por dia até 2,5.

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