Golpe aos Franco: o Supremo confirma que o Pazo de Meirás é propriedade do Estado

O Alto Tribunal considera que os Franco "não puderam possuir a fazenda em conceito de donos, pelo menos até a década de 90, quando deixou de ser prestado todo tipo de serviço pela administração"

Vista exterior do Pazo de Meirás

O Tribunal Supremo desconsiderou os recursos impostos pelos irmãos Martínez-Bordiú Franco, confirmando que o Pazo de Meirás pertence ao Estado ao concluir que desde 1938 estava destinado ao serviço da Chefia do Estado.

Assim o comunicou a Sala de Civil do TS numa sentença em que considera –por unanimidade– que seus moradores não puderam possuir a propriedade como donos, pelo menos até a década de 90, quando cessou todo tipo de serviço pela administração.

Portanto, continua o Supremo, não transcorreu o prazo legal de 30 anos para adquirir a propriedade por essa via. Além disso, o TS considera que não ocorrem os requisitos para que pudesse ser apreciada uma desafetação tática que despojasse o imóvel desse carácter de bem de domínio público.

Além disso, o Supremo sustenta que na demanda indicou-se expressamente que a família Franco era possuidora de boa fé do Pazo, pelo que deviam ser indenizados assim que devolvessem o imóvel.

Assim sendo, a Sala expressa que, se na demanda se manteve de maneira clara e expressa essa postura, não se pode modificar posteriormente para negar a boa fé e o direito à indenização anteriormente reconhecidos, já que os demandados responderam à demanda confiados nessas afirmações e uma mudança posterior imprópria nas pretensões dos demandantes lhes causaria uma indefensão constitucionalmente proscrita.

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