A Justiça europeia apoia o Ministério das Finanças contra a Massimo Dutti e valida os impostos à Inditex pelas suas importações da Ásia

O TJUE apoia o critério da Agência Tributária nas liquidações de impostos da Massimo Dutti pela roupa importada da Ásia em 2014 e 2015 e entende que a Inditex não cumpria com os critérios para se beneficiar do regime de vendas sucessivas, que teria reduzido a sua fatura fiscal

O Tribunal de Justiça da UE validou o critério da Agência Tributária em relação aos impostos pagos por Inditex em suas importações de roupas da Ásia, que tinham sido motivo de disputa judicial com a Fazenda em várias cadeias do grupo. No ano passado, o Tribunal Supremo, antes de resolver o litígio que afeta a Massimo Dutti, levantou uma questão prejudicial na qual pedia ao Judiciário europeu que esclarecesse o artigo sobre como deve ser interpretada a expressão de que as mercadorias “se vendam para sua exportação ao território aduaneiro”, requisito estabelecido na regulamentação.

A discrepância está relacionada com a operativa que Inditex utilizava ao adquirir a roupa de seus fornecedores asiáticos através da subsidiária ITX, domiciliada na Suíça, que posteriormente vendia as peças às diferentes cadeias para distribuí-las desde seus centros logísticos galegos. A multinacional de Amancio Ortega tributava pela primeira venda, mas a Fazenda considerava que deveria fazê-lo pela segunda.

Esta é a questão que acaba de ser resolvida pelo TJUE, apoiando o critério dos técnicos da Agência Tributária. “Não se pode considerar que tenha sido fornecida a prova de que uma venda como a descrita foi concluída com vistas à exportação das mercadorias com destino ao território aduaneiro da União se, no momento dessa venda, desconhecia-se o destino comercial das mercadorias em questão e a introdução planejada dessas mercadorias naquele território só se considerava à espera de uma decisão sobre o destino final daquelas”, indica o tribunal.

E acrescenta, como conclusão, que “quando mercadorias foram objeto de duas vendas antes de sua introdução no território aduaneiro da União Europeia, para uma vez lá ou serem incluídas no regime de depósito aduaneiro, ou serem despachadas a livre prática, não é possível estimar que a primeira venda tenha sido concluída para a exportação dessas mercadorias com destino ao território aduaneiro da União se, no momento dessa primeira venda, o único comprovado era que tais mercadorias estavam destinadas a ser introduzidas nesse território, sem que ainda se tivesse determinado o local de comercialização final daquelas.”

Pelo menos sete cadeias afetadas

As considerações do TJUE respaldam a interpretação realizada pela Agência Tributária, que provocou uma maior carga fiscal às importações de Inditex do que se tivesse tributado pelo valor da mercadoria adquirida por ITX, a filial suíça. No litígio da Massimo Dutti, por exemplo, o grupo que preside Marta Ortega enfrentava 2,6 milhões adicionais que teve de pagar em conceito de Tarifa Exterior-Comunidade e IVA, dos quais reivindicava sua devolução. Procedimentos semelhantes seguiram outras cadeias da multinacional como Tempe, Zara Home, Stradivarius, Oysho, Bershka ou Uterqüe, agora fundida com Massimo Dutti, que também recorreram as liquidações.

O regime de vendas sucessivas modificou-se em 2016, quando o novo código aduaneiro deixou estabelecido que a tributação deveria ser aplicada à segunda venda. Isso explica que o litígio da Massimo Dutti afete os anos anteriores, aos exercícios de 2014 e 2015. Até o momento, o Audiência Nacional desestimou todos os recursos apresentados por Inditex. Com a resolução do TJUE, espera-se que o Supremo siga o mesmo caminho.

Comenta el artículo
Avatar

Historias como esta, en su bandeja de entrada cada mañana.

O apúntese a nuestro  canal de Whatsapp

Deixe um comentário