Continua a paralisação de parques eólicos na Galiza após a transferência forçada de Villares no TSXG

A Sala do Contencioso, já com a sua nova composição, suspende cautelarmente um parque da Greenalia em Os Ancares que tinha conseguido a autorização da Xunta devido ao risco de um dano ambiental "irreversível"

Parque eólico da Greenalia

O Tribunal Superior de Xustiza de Galiza (TSXG) paralizou um parque eólico que promove a Greenalia em Os Ancares e que contava com a autorização prévia da Xunta. É mais um dos dezenas de projetos suspensos de forma cautelar na seção terceira da Sala do Contencioso Administrativo, mas é uma resolução especialmente relevante porque é a primeira suspensão cautelar decretada após a transferência forçada para a seção quarta dos magistrados Luis Villares, que foi líder de En Marea, e de Dolores López.

A polémica mudança na composição está recorrida perante o Conselho Geral do Poder Judicial (CGPJ), mas a situação, por enquanto, não muda para o desenvolvimento eólico da comunidade, que continua a ver como os projetos são parados diante das reiteradas denúncias dos coletivos ecologistas e das dúvidas que geram nos magistrados as autorizações concedidas pela Xunta como garantia de salvaguarda para o meio ambiente.

Dano irreparável

Assim acontece no parque Pena do Pico da Greenalia, sobre o qual a Sala sustenta que “tolerar o início da atividade sob a promessa de uma reparação futura e incerta contradiria a lógica mais elementar da proteção ecológica, que exige evitar a produção do dano antes que este adquira caráter irreversível”. Em uma peça separada de medidas cautelares, o auto dá razão à associação ecologista Adega e estima seu pedido de decretar a suspensão das autorizações prévias e de construção emitidas pelo Governo galego.

“O fato de que as codemandadas”, em referência à Xunta e Greenalia, “invocam um interesse público geral (como a transição energética), não o torna automaticamente prevalente, já que tal interesse deve coexistir harmonicamente com a preservação do entorno regulado na DIA (declaração ambiental) e os relatórios setoriais”, deixa claro o TSXG. “Nenhuma norma valida, nem em sede cautelar nem substancial/principal, o desenvolvimento de um projeto industrial se puder prejudicar algum elemento do meio suscetível de proteção“, adverte.

As autorizações da Xunta

Adega apontava em seu pedido de medidas cautelares a existência de perigo de dano jurídico (periculum in mora) pela afetação a elementos do patrimônio natural, já que foi autorizado em um território (município de Baralla e Quiroga, nos Ancares lucenses), designado pela própria Xunta para ampliar a Rede Natura 2000, considerado como zona de exclusão eólica por parte do Ministério. Aponta para a pressão sobre espécies ameaçadas como o aguilucho-cinzento ou o aguilucho-pálido.

O tribunal indica que a documentação apresentada pela Adega “goza de um indubitável valor indiciário e de verossimilhança que não pode ser ignorado por esta Sala”. A associação ecologista critica a “trapalhada” da tramitação ambiental do Governo galego, que “atua mais como expedidor de permissões do que como garantidor do patrimônio e do interesse público”. “Este Auto do TSXG aponta diretamente para as graves carências na tramitação administrativa do projeto, particularmente no que alcança a DIA (Declaração de Impacto Ambiental)”, acrescenta.

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