Froiz, Cafés Candelas e Vall Companys ganham no Supremo e reabrem a disputa com o Estado pelo Imposto sobre Hidrocarbonetos
A Sala do Contencioso estima o recurso apresentado por uma vintena de empresas contra a recusa do Governo em devolver-lhes a parte autonómica do imposto e obriga a reabrir o procedimento
Supermercado Froiz em Móstoles (Madrid) / Froiz
Froiz, Cafés Candelas, Vall Companys e uma quinzena mais de empresas conseguiram uma vitória no Tribunal Supremo na batalha que travam contra o Estado para recuperar o Imposto sobre Hidrocarbonetos, cujo tramo autonómico foi declarado ilegal pela Justiça europeia em 2022. As empresas reclamam a devolução da parte do tributo anulada e cujas quotas pagaram entre 2013 e 2018. Entre os demandantes estão a terceira maior cadeia de distribuição alimentar da Galiza, o líder cafetero da comunidade e o grande fornecedor da Mercadona, Valls Companys, que opera com a Avigal em território galego e que desenvolve um investimento de 30 milhões em Friol.
O procedimento judicial deriva da rejeição por parte do Ministério das Finanças dos pedidos de indenização por responsabilidade patrimonial do Estado das companhias, que reclamaram para recuperar os impostos pagos. “As recorrentes sustentam que suportaram indevidamente durante os exercícios de 2013 a 2018, por via de repercussão econômica no preço dos combustíveis, o tramo autonómico do Imposto sobre Hidrocarbonetos, o qual é contrário ao Direito europeu, em concreto ao artigo 5 da Diretiva 2003/96/CE. Por este motivo, em 30 de dezembro de 2022 solicitaram a responsabilidade patrimonial do Estado legislador para serem indenizadas nas quantias pagas em virtude do tributo”, explica a sentença do Supremo, de 15 de julho passado.
Reabertura do processo
A resolução judicial anula a rejeição da Fazenda, que se havia fundamentado na intempestividade da reclamação, ou seja, que os fatos reclamados teriam prescrito. O Supremo descarta este ponto, embora ressalte que a Administração solicitou a correção das empresas para que apresentassem a documentação comprovativa do dano invocado e especificassem o montante reclamado. Este é o aspecto chave da sentença.
“A tramitação da reclamação objeto deste litígio padece de outros defeitos (…) Foi tramitada pelos canais de uma reclamação de responsabilidade patrimonial da Administração apesar de que os interessados manifestavam claramente que o fundamento do seu pedido repousava na responsabilidade do Estado legislador. Esta irregularidade provocou que fosse resolvida pela Ministra das Finanças quando a competência correspondia ao Conselho de Ministros. A isso soma-se a possível alteração dos pressupostos da reclamação desde que foi formulada até o presente devido à eventual devolução de receitas indevidas às empresas distribuidoras”, assinala a sentença.
Os magistrados decidem que devem retroceder o processo à fase administrativa, de modo que ordena ao Conselho de Ministros “iniciar o procedimento de responsabilidade patrimonial por incumprimento do Direito da União, até sua finalização com a correspondente resolução com liberdade de critérios“. Isso permitirá às empresas, segundo raciocinam, “a possibilidade de comprovar, se for o caso, a efetiva existência do prejuízo alegado e sua concreta quantificação”.