O Supremo deixa Fernández Gayoso (Caixanova) sem Medalha de Mérito ao Trabalho
O Tribunal Contencioso rejeita o recurso do ex-presidente da Novacaixagaliza contra a retirada da distinção que lhe foi concedida pelo Governo em 2006 e que depois lhe foi retirada pelas pré-aposentadorias milionárias dos diretores das caixas galegas
Julio Fernández Gayoso chega à Audiência Nacional. – Eduardo Parra – Europa Press – Arquivo
O Tribunal Supremo rejeitou o recurso contencioso-administrativo apresentado pelo ex-presidente da Novacaixagalicia Julio Fernández Gayoso contra a retirada da sua Medalha ao Mérito no Trabalho na sua categoria de ouro, que lhe tinha sido concedida pelo Governo em 2006. Em 2024, o Conselho de Ministros aprovou retirar esta distinção ao banqueiro assim como ao ex-presidente da Confederação Espanhola de Organizações Empresariais (CEOE) Gerardo Díaz Ferrán, ambos condenados pela Justiça por diferentes delitos.
O Ministério do Trabalho lembrou na sua altura que esta condecoração é concedida “por mérito de uma conduta socialmente útil e exemplar no desempenho dos deveres que impõe o exercício de qualquer trabalho, profissão ou serviço, habitualmente exercido”. Segundo sua opinião, a situação de Fernández Gayoso não se encaixava nessa premissa, pois foi condenado pelo recebimento indevido de indenizações ao sair da Novacaixagalicia.
O departamento que dirige Yolanda Díaz considerou que essa conduta contrariava “o princípio de exemplaridade que requer a medalha“, pelo que lhe foi retirada a Medalha.
Fernández Gayoso impetrou um recurso a esta decisão, argumentando que se baseou em “premissas errôneas”, apreciando dissonância entre os factos pelos quais foi condenado e os que são tomados em consideração para lhe revogar a Medalha. No entanto, o Alto Tribunal rejeitou o recurso.