O fundador da EiDF levou a CNMV ao Tribunal Nacional para apagar o rastro da multa milionária.

O Tribunal Nacional recusou em julho o pedido de medidas cautelares feito por Fernando Romero para evitar a publicação no BOE da multa de dois milhões da CNMV por "manipulação de mercado" com as ações da EiDF.

O Boletim Oficial do Estado (BOE) incluía no início de agosto uma multa no valor de 6,4 milhões de euros ao fundador da EiDF, Fernando Romero, seu irmão Óscar Romero e a outras duas pessoas (Arkaitz Lorenzo e Enrique Noya), bem como às sociedades Liquidaciones Vizcaya e Albujón Solar 81 por “manipulação do mercado na operação realizada sobre ações da EiDF”.

A sanção, que foi recorrida por Romero, foi divulgada em agosto, porém na realidade a Comissão Nacional do Mercado de Valores (CNMV) tinha decretado a mesma no passado 5 de março. O conselho do organismo que preside Rodrigo Buenaventura impôs esta multa por “cometer uma infração muito grave descrita no artigo 282.15 da Lei do Mercado de Valores“, mas a sua divulgação não ocorreu até cinco meses depois devido à manobra realizada por Fernando Romero para conseguir a suspensão da publicação no BOE.

As medidas cautelares

E é que a seção terceira da Sala de Contencioso da Audiência Nacional negou a medida cautelar que reivindicava Fernando Romero. O que era fundador e presidente da EiDF até o mês passado de outubro exigiu a suspensão da publicação dessas sanções que no seu caso ascendiam a dois milhões de euros.

De acordo com a decisão a que teve acesso Economía Digital Galicia, a defesa de Fernando Romero alegava que a publicação da multa no BOE violava “o princípio de proporcionalidade conforme o Regulamento UE 596/14 ao causar um dano desproporcional ao interessado e pôr em risco a estabilidade dos mercados financeiros“. Além disso, segundo a sua opinião, também infringia “o dever de motivação por não considerar os mencionados fatores que acabam de ser referidos”.

Os motivos da Audiência Nacional

É por isso que Fernando Romero, que entre outubro e março atuou como assessor da EiDF antes de deixar a companhia, recorreu a este meio com o objetivo de impedir a divulgação desta multa com a qual foram sancionados movimentos efetuados no final de 2022. No entanto, a sala presidida pelo magistrado Francisco Díaz Fraile negou o pedido de medidas cautelares ao entender que “os argumentos que se alegam para fazer valer a doutrina da aparência do bom direito não se enquadram em nenhum dos casos previstos”.

Ademais, o magistrado enfatiza que “existe um interesse público inerente, em si mesmo, para que se torne pública a resolução sancionadora” e destaca que a divulgação no BOE “necessariamente afeta de forma negativa a imagem e fama ou prestígio do interessado, mas isso é inerente a tal medida imposta legalmente”.

Em paralelo, a Audiência Nacional também derrubou o pedido por parte de Fernando Romero para anonimizar a sanção ao “não ocorrerem no caso os pressupostos que a norma prevê para tal efeito” e impõe o pagamento de custas a Fernando Romero.

Fernando Romero recorre da multa e reclama à CNMV

Este procedimento de medidas cautelares é um processo que corre paralelo ao recurso que a defesa de Fernando Romero apresentou contra a própria sanção da CNMV.

Além disso, o fundador da EiDF também iniciou em agosto do ano passado uma reclamação patrimonial contra o regulador do mercado de ações “pela atuação irresponsável na suspensão da cotação da EiDF” que ocorreu entre abril e agosto de 2023. É notável a rapidez da CNMV para sancionar e a lentidão para enfrentar reclamações; mas vamos nos defender, destacou Romero em declarações coletadas pela Europa Press.

Por outro lado, o sócio-diretor da Navas & Cusí, Juan Ignacio Navas, explicava que “o direito administrativo não é alheio à exigência de garantias”, e que na sua opinião, foram violadas neste caso, o que provocou “um grande dano patrimonial aos acionistas”. “Por isso recorremos e exigimos reparar o dano”.

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