O Tribunal Nacional dá razão à Autoridade da Concorrência e apoia as buscas na sede da Megasa em Narón.

O Tribunal Nacional rejeitou o recurso da Megasa, que denunciava a violação da inviolabilidade do seu domicílio social e a extração de documentos pela CNMC, no contexto de uma investigação por práticas anticompetitivas na qual a companhia foi absolvida.

Megasa cai na Audiência Nacional com sua ofensiva contra as inspeções realizadas pela Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência (CNMC). A sexta seção da Sala do Contencioso rejeitou o recurso que a siderúrgica apresentou contra o procedimento seguido pelo regulador em março de 2020.

A Direção da Concorrência emitiu ordem para inspecionar tanto a Megasa quanto outras 13 empresas do setor diante das suspeitas de possíveis práticas anticompetitivas destinadas a fixar condições e preços de compra de sucata e de produtos longos de aço carbono.

No contexto dessas investigações, a CNMC realizou entre os dias 3 e 5 de março uma inspeção na sede da companhia liderada pela família Freire. A Concorrência acabaria absolvendo a Megasa ao considerar que nesta trama de fixação de preços apenas estavam presentes ArcelorMittal, Sidenor e Balboa, às quais multou em 24 milhões de euros.

Os argumentos da Megasa

Diante deste processo, Megasa decidiu recorrer por via administrativa ao entender que vários direitos foram violados. Entre eles, o segredo das comunicações e o direito de defesa ao denunciar que a CNMC impediu que seus advogados vissem as telas dos inspetores, o que teria permitido copiar documentos protegidos pelo privilégio advogado-cliente, gerando indefensão.

Paralelamente, Megasa também sentia violado o direito à inviolabilidade do domicílio devido ao caráter “excessivamente genérico” da ordem de investigação emitida pela CNMC e, além disso, criticava que tinham sido coletados documentos anteriores a 2015, quando os indícios situavam os fatos “pelo menos desde janeiro de 2015”.

É por isso que Megasa recorreu judicialmente para que todos esses procedimentos fossem declarados não conformes à lei. A empresa galega também reclamava que a CNMC assumisse as custas judiciais e devolvesse todos os documentos coletados durante a inspeção realizada em sua sede com o objetivo de que se abstivesse de usá-los tanto neste processo quanto em qualquer outro procedimento que a CNMC pudesse instaurar eventualmente.

A Audiência Nacional derruba o recurso da Megasa

Contudo, a sala presidida por Francisco de la Peña não aceitou os argumentos da Megasa e considera que “a invocação de indefensão por esta causa não é acompanhada de uma descrição precisa das circunstâncias e dos documentos afetados – além da qualificação como confidencial que a própria empresa ou sua defesa pudessem fazer de determinados documentos – que permita constatar de maneira objetiva que, de fato, o direito de defesa por razão da confidencialidade das comunicações entre advogado e cliente foi violado”.

Quanto à inviolabilidade do domicílio social da empresa, o magistrado enfatiza na sentença que um representante da Megasa “deu seu consentimento à entrada” nas instalações da companhia “para realizar a inspeção uma vez conhecido o conteúdo da ordem de investigação; e isso é muito relevante, pois a violação do direito à inviolabilidade do domicílio está vinculada à demanda por falta de concretização da ordem de investigação, quando é verdade que bem poderia ter se oposto à entrada precisamente por essa falta de concretização que poderia ter percebido então”.

Em relação a esta falta de concretização denunciada por Megasa, a sexta seção da Sala do Contencioso da Audiência Nacional aponta na sentença que “do exposto não se deduz que a CNMC deba trasladar ao investigado todos os dados que estão à sua disposição, nem também deve realizar uma qualificação precisa das condutas investigadas, pois conserva uma margem de apreciação suficiente para garantir a confidencialidade de informações que estejam em seu poder e planejar sua atuação”.

Quanto à coleta de documentos anteriores a 2015, a Audiência Nacional esclarece que “a empresa sabia que os fatos objeto de investigação remontavam pelo menos a janeiro de 2015, tal como expressamente recolhia a ordem judicial de entrada“. Além disso, a sentença informa que “a eventual incorporação de documentos anteriores a 2015 não determina a nulidade da ordem nem da atuação inspetora, pois trata-se de uma questão que deverá ser avaliada na fase de resolução sobre o mérito”.

Por isso, a Audiência Nacional tomou a decisão de rejeitar o recurso da Megasa, à qual, além disso, impõe o pagamento das custas. A sentença, que data de julho, não é firme e é recorrível perante o Tribunal Supremo.

Comenta el artículo
Avatar

Historias como esta, en su bandeja de entrada cada mañana.

O apúntese a nuestro  canal de Whatsapp

Deixe um comentário