O Tribunal Nacional dá razão à Autoridade da Concorrência e aprova as buscas na sede da Megasa em Narón.
O Tribunal Nacional rejeitou o recurso da Megasa, que denunciava a violação da inviolabilidade do seu domicílio social e a extração de documentos por parte da CNMC, no contexto de uma investigação por práticas anticompetitivas na qual a empresa foi absolvida.

Megasa cai na Audiência Nacional com sua ofensiva contra as inspeções realizadas pela Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência (CNMC). A seção sexta da Sala do Contencioso rejeitou o recurso que a siderúrgica apresentou contra o procedimento seguido pelo regulador em março de 2020.
A Direção da Concorrência emitiu ordem para inspecionar tanto a Megasa quanto a outras 13 empresas do setor diante das suspeitas de possíveis práticas anticompetitivas destinadas a fixar condições e preços de compra de sucata e de produtos longos de aço carbono.
No contexto dessas investigações, a CNMC realizou uma inspeção na sede da empresa dirigida pela família Freire entre os dias 3 e 5 de março. A Concorrência acabou absolvendo a Megasa, ao considerar que nesta trama de fixação de preços apenas estavam envolvidas ArcelorMittal, Sidenor e Balboa, às quais impôs multas totalizando 24 milhões de euros.
Os argumentos de Megasa
Em resposta a este processo, Megasa decidiu recorrer pela via administrativa ao entender que vários direitos foram violados. Entre eles, o sigilo das comunicações e o direito de defesa, ao denunciar que a CNMC impediu que seus advogados vissem as telas dos inspetores, o que teria permitido copiar documentos protegidos pelo privilégio advogado-cliente, gerando defesa inadequada.
Paralelamente, Megasa também via violado o direito à inviolabilidade do domicílio devido ao caráter “excessivamente genérico” da ordem de investigação ditada pela CNMC e, além disso, criticava que foram recolhidos documentos anteriores a 2015, quando os indícios situavam os fatos “desde pelo menos janeiro de 2015”.
É por isso que Megasa recorreu à via judicial para que todos esses procedimentos fossem declarados não conformes ao Direito. A empresa galega também reivindicava que a CNMC assumisse as custas judiciais e devolvesse todos os documentos recolhidos durante a inspeção realizada em sua sede, com o objetivo de que se abstivesse de usá-los tanto neste expediente quanto em qualquer outro procedimento que a CNMC pudesse instaurar eventualmente.
A Audiência Nacional rejeita o recurso de Megasa
Contudo, a sala presidida por Francisco de la Peña não aceitou os argumentos de Megasa e considera que “a invocação de defesa inadequada por essa causa não é acompanhada de uma descrição precisa das circunstâncias e dos documentos afetados – além da qualificação como confidencial que a própria empresa ou sua defesa poderiam ter feito de determinados documentos – que permita verificar de maneira objetiva que, de fato, o direito de defesa foi violado em razão da confidencialidade das comunicações entre advogado e cliente”.
Em relação à inviolabilidade do domicílio social da empresa, o magistrado enfatiza na sentença que um representante de Megasa “deu seu consentimento à entrada” nas instalações da companhia “para realizar a inspeção uma vez conhecido o conteúdo da ordem de investigação; e isso é muito relevante, pois a violação do direito à inviolabilidade do domicílio está vinculada na demanda à falta de concretização da ordem de investigação, quando é certo que bem poderia ter se oposto à entrada justamente por essa falta de concretização que poderia ter percebido então”.
Quanto a essa falta de concretização denunciada por Megasa, a seção sexta da Sala do Contencioso da Audiência Nacional aponta na sentença que “do exposto não se deduz que a CNMC deba trasladar ao investigado todos os dados que estão à sua disposição, nem tampouco deve realizar uma qualificação precisa das condutas investigadas, pois conserva uma margem de apreciação suficiente para garantir a confidencialidade de informações que estão em seu poder e planejar sua atuação”.
Com relação à coleta de documentos anteriores a 2015, a Audiência Nacional esclarece que “a empresa sabia que os fatos objeto de investigação remontavam pelo menos a janeiro de 2015, tal como expressamente recolhia a ordem judicial de entrada“. Além disso, a sentença relata que “a eventual incorporação de documentos anteriores a 2015 não determina a nulidade da ordem nem da atuação inspetora, pois trata-se de uma questão que será avaliada na fase de resolução sobre o mérito”.
Por tudo isso, a Audiência Nacional tomou a decisão de rejeitar o recurso de Megasa, à qual, além disso, impõe o pagamento das custas. A sentença, que data do mês de julho, não é definitiva e é recurribil perante o Tribunal Supremo.