Z’Home e Solenzara: Inditex soma duas novas batalhas na Europa para blindar as suas marcas

A multinacional galega consegue o visto bom do Escritório de Propriedade Intelectual da União Europeia na sua impugnação ao registo de uma marca alemã de decoração embora derrube as suas pretensões contra a firma registada pela sociedade Qiong Zhu S.L

Várias pessoas passam em frente a uma loja Zara, no centro de Barcelona, a 26 de setembro de 2024, em Barcelona, Catalunha (Espanha). David Zorrakino / Europa Press 26 SETEMBRO 2024;MODA;VITRINE;LOJA;FACHADA; 26/9/2024

Inditex soma dois novos casos nos quais demonstra o especial zelo com que protege suas marcas. A multinacional fundada por Amancio Ortega apresentou sua oposição perante o Escritório de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) ao registro das marcas ‘Z’Home’, da sociedade Qiong Zhu S.L., domiciliada em Cáceres, e a alemã ‘Solenzara’.

No primeiro dos casos, o conflito remonta a setembro de 2024, quando Inditex apresentou sua oposição ao registro da marca ‘Z’Home’. O grupo de Arteixo alegou, entre outros motivos, que existia um risco de confusão com Zara Home nos termos previstos pelo Regulamento de Marcas da União Europeia, ao considerar que os consumidores poderiam acreditar que os produtos ou serviços comercializados sob essa marca procediam da mesma empresa ou de companhias vinculadas economicamente.

Nesse sentido, a multinacional galega indicava que o consumidor poderia identificar o ‘Z’ de ‘Z’Home’ como uma abreviatura natural de ‘Zara’, de modo que o sinal solicitado seria entendido como uma versão abreviada de ‘Zara Home’. Segundo Inditex, essa associação reforçava a semelhança visual, fonética e conceptual entre ambas as marcas. 

A EUIPO finalmente rejeita a solicitação de Inditex ao concluir que, embora os serviços fossem idênticos, não existe risco de confusão entre ambas as marcas. Segundo indicava o Escritório, embora os dois sinais incluam o termo “Home”, trata-se de um elemento “fraco” do ponto de vista distintivo, pois será entendido pelo público como uma referência ao lar ou a produtos e serviços relacionados a ele. 

Por outro lado, a EUIPO rejeitou a tese da multinacional galega de que o consumidor identificaria a letra ‘Z’ de ‘Z’Home’ como uma abreviatura de Zara. Ao seu ver, o público simplesmente perceberia uma letra isolada sem estabelecer automaticamente essa equivalência. 

O recurso da Inditex

Os de Marta Ortega recorrem da resolução da EUIPO argumentando, entre outros aspectos, que o escritório realizou uma comparação errada dos sinais, dando maior peso às suas diferenças. “O recorrente argumenta que o sinal impugnado consta da letra ‘Z’ e da palavra ‘Home’, que o público pertinente perceberá como uma abreviatura da marca anterior ‘Zara Home’. Portanto, o público acreditará que os sinais têm a mesma origem comercial”.

Segundo explica a resolução, Inditex “apresentou resultados de busca no Google para o termo ‘Z’Home’ para sustentar o argumento de que o público pertinente associa o sinal em disputa com sua marca”. A esse respeito, a câmara de recursos da EUIPO considera que, mesmo que esses documentos fossem admitidos, só demonstrariam que os usuários de internet na Espanha que buscam ‘ZHome’ obtêm resultados relacionados com ‘Zara Home’, mas não demonstram que o público pertinente em toda a União Europeia perceba a letra ‘Z’ como uma abreviatura de ‘Zara’.

Com tudo isso, a câmara de recursos confirma em sua resolução do início de julho deste ano a decisão da Divisão de Oposição, desconsiderando o recurso da Inditex ao considerar que seus argumentos não desvirtuavam a conclusão inicial: a inexistência do risco de confusão entre ambas as marcas.

O caso de ‘Solenzara’

No segundo caso, a multinacional galega enfrenta a empresa alemã Solenzara Stoffhandels GmbH, fundamentando sua oposição ao registro da marca na reputação da marca Zara e no risco de que a nova firma, orientada à venda de produtos de decoração e mobiliário, se beneficie indevidamente desse prestígio.

Inditex alegava, entre outros aspectos, que o elemento ‘Zara’ aparecia reproduzido integralmente dentro do sinal ‘Solenzara’, algo que gera uma semelhança suficiente para que o consumidor estabeleça uma associação entre ambas as firmas. “A inclusão da marca anterior em sua totalidade é suficiente para que o público pertinente associe o sinal em disputa com a marca anterior”.

Essa associação por parte do público poderia levar ‘Solenzara’ a beneficiar-se do prestígio e da imagem de qualidade associados a Zara, facilitando, em todo caso, a comercialização de seus produtos. Ao seu ver, isso constituía um caso de free-riding ou aproveitamento indevido da reputação de uma marca notória.

Na sua resolução, do final de junho, a Divisão de Oposição do Escritório de Propriedade Intelectual da União Europeia assume integralmente os argumentos da Inditex, concluindo que estavam presentes todos os requisitos necessários para aplicar a proteção de marcas com reputação estabelecida pelo Regulamento de Marcas da União Europeia.

A EUIPO considerou comprovado que ‘Zara’ é uma marca com grande notoriedade na UE após analisar todas as provas apresentadas pela multinacional relacionadas a vendas, publicidade ou estudos de mercado.

Um dos raciocínios centrais da resolução indicava que os consumidores estão acostumados a que as grandes marcas de moda ampliem sua atividade para produtos de decoração, móveis, têxteis e design de interiores. Nesse sentido, a Divisão lembra que a própria multinacional já o faz através de ‘Zara Home’, pelo que o público poderia considerar que esses produtos pertencem à multinacional galega. 

O escritório conclui que ‘Solenzara’ poderia aproveitar-se indevidamente da “sólida reputação” de ‘Zara’ e, portanto, nega o registro da marca. 

Outros casos

A intensa vigilância da Inditex sobre possíveis infrações de suas marcas traduziu-se em ações como as empreendidas contra ‘Zara Dental’, caso no qual os proprietários de uma clínica odontológica de Terrasa foram condenados a pagar à multinacional uma indenização de 60.000 euros; ‘Ailof Zahara’, cujo registro de marca foi impugnado pela companhia; ou ‘Zarla’, assunto no qual também recorreu à EUIPO. 

Histórias como esta, na sua caixa de correio todas as manhãs.

Deixe um comentário

ASSINE A ECONOMIA DIGITAL

Cadastre-se com seu e-mail e receba as melhores informações sobre ECONOMIA DIGITAL totalmente grátis, antes de todo mundo!