Os planos do PSOE para a AP-9: mais competências para a Xunta mas sem transferir a titularidade

O Grupo Socialista propõe, nas emendas ao texto aprovado por unanimidade, a transferência das competências sobre a administração e a exploração da autoestrada AP-9, até agora exercidas pela Administração Geral do Estado, entre outras

O PSOE opta por transferir a Galiza competências relacionadas com a gestão da AP-9, mas sem transferir sua titularidade. Assim consta nas emendas apresentadas à lei orgânica que tramita o Congresso. Os socialistas juntamente com o seu sócio de Governo, Sumar, foram os dois únicos partidos que apresentaram emendas ao texto aprovado por unanimidade, embora a formação de Yolanda Díaz não tenha proposto modificações do articulado e tenha se limitado a sublinhar as ampliações da concessão pelos governos de Aznar e Rajoy.

No texto dessas emendas e na mesma linha que com o último texto que chegou a este ponto de tramitação, o Grupo Socialista sustenta que considera mais adequado, “para garantir que continue sendo aplicado o esquema de bonificações amplo e equilibrado, propor uma transferência de determinadas faculdades sobre a administração e a exploração da infraestrutura, mantendo-se, em princípio, a titularidade por parte da Administração Geral do Estado”.

Sete anos depois de que o Parlamento galego levasse adiante de forma unânime a primeira lei para pedir a transferência da titularidade da AP-9 para Galiza, o Legislativo autonómico renovou em setembro de 2023, pela quarta vez, sua vontade com a aprovação de um novo texto que contou com o apoio de populares, socialistas e nacionalistas.

Depois de que todos os textos anteriores se deparassem com obstáculos à sua chegada a Madrid, esta proposta legislativa também ficou em uma situação de paralisia até há pouco 15 dias atrás, quando se encerrou o prazo para as emendas à totalidade. Esta mesma semana, após dezenas de prorrogações, o desbloqueio tornou-se definitivo ao concluir o prazo para as emendas parciais.

Competências sim, titularidade não

Assim, no caso do Grupo Socialista propõe-se substituir o primeiro artigo da proposição de lei aprovada por unanimidade pelo Parlamento de Galiza, no qual se contempla a transferência da titularidade e das competências da concessão administrativa para a construção, conservação e exploração do AP-9, assim como as funções e os serviços até agora exercidos pela Administração Geral do Estado por outro no qual se contempla a “transferência de competências sobre a administração e explotação”.

Deste modo, em suas emendas, o PSOE propõe a transferência das competências sobre a administração e explotação da autopista da AP-9 até agora exercidas pela Administração Geral do Estado.

Além disso, pede-se que solicite à Xunta um relatório, de forma prévia a que o Estado modifique em qualquer das suas formas o contrato da concessão, sempre que a mudança envolva uma ampliação do prazo, um incremento nas tarifas a pagar ou uma redução das bonificações aplicadas. Com tudo, indica-se que a emissãeste e o conteúdo “não terão carácter vinculante” de cara à tramitação e aprovação do expediente correspondente por parte da Administração Geral do Estado.

Propõe, ao mesmo tempo, habilitar a Galiza para propor formalmente a instauração dos expedientes que legalmente correspondam para impor as penalizações, sanções ou multas coercitivas por descumprimentos da concessionária. Com tudo, a resolução corresponderá ao Estado, “uma vez ouvida” a Comunidade.

Além disso, defende-se habilitar a Galiza para propor formalmente modificações que afetem ao regime econômico-financeiro da concessão, especialmente no que se refere ao estabelecimento, atualização e supressão das tarifas e pedágios, assim como a aplicação de programas de desconto.

Todo isso, segundo justifica o PSOE, ao considerar mais adequado, “para garantir que continue sendo aplicado o esquema de bonificações amplo e equilibrado”, “propor uma transferência de certas faculdades sobre a administração e a exploração da infraestrutura, mantendo-se, em princípio, a titularidade por parte da Administração Geral do Estado”.

Transferência de serviços

Além disso, propõe-se modificar o artigo dois, no qual a proposição de lei original indica que o exercício da competência transferida terá de ser assumido pela Comunidade Autônoma no momento em que tenha efetividade a transferência dos meios materiais, humanos e orçamentários necessários, incluindo o acordo de transferência dos compromissos de investimento.

Deste modo, a emenda precisa que os termos nos quais se possam transferir à Comunidade as competências sobre a administração e a explotação, recolhidas no artigo 1, se substanciarão na Comissão Mista de Transferências Estado-Xunta de Galiza, sem que seja necessário, por uma questão de simplicidade técnica, que se registre na Proposição de Lei Orgânica.

Assim as coisas, as emendas recolhem diretamente a supressão do artigo 3 da norma emanada do Parlamento galego, relativa à formalização da mudança de titularidade.

Novos artigos

Também defende-se adicionar novos artigos nos quais se recolhem distintas casuísticas pelas quais o artigo 1, de transferência de competências, não será de cumprimento, como os casos em que não se possam dar cumprimento aos compromissos derivados da ampliação de modificações do contrato concessional que se encontram em vigor anteriormente à aprovação da presente lei ou “quando ocorra um descumprimento por parte da Xunta dos compromissos adquiridos” com respeito a essa infraestrutura.

Além disso, elimina as disposições adicionais contidas na proposição de lei original.

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