A Justiça absolve Villarejo pelo pedido de um empresário para recuperar um investimento Martinsa-Fadesa
O Tribunal Nacional considera que não foi demonstrado que o comissário aposentado usasse seu cargo para acessar dados confidenciais

O comissário aposentado José Manuel Villarejo foi absolvido pela Audiência Nacional, ao considerar como investigação “privada” o ‘projeto Saving’, um pedido do empresário José Moya para que o ajudasse a resolver um conflito com a companhia Martinsa-Fadesa e o seu presidente, Fernando Martín, no qual ele queria recuperar o investimento de cem milhões de euros que tinha feito na imobiliária.
O tribunal, segundo consta na sentença, absolve Villarejo e também o seu sócio Rafael Redondo dos delitos de suborno passivo próprio, descoberta e revelação de segredos a terceiros — cometidos por funcionário público no caso do comissário — e de falsidade em documento comercial.
A Sala de lo Penal concluiu que em julho de 2011 o empresário contactou com Villarejo para que o ajudasse no seu conflito com Martinsa-Fadesa e o seu presidente, Fernando Martín, após o investimento que havia realizado para comprar ações — aproximadamente 5% do capital — e que pretendia recuperar.
“Moya contactou com o acusado, encarregando-o de investigar possíveis irregularidades que suspeitava terem ocorrido no procedimento falimentar” da imobiliária e “cujo conhecimento poderia utilizar numa eventual negociação com Fernando Martín para recuperar o investimento que havia realizado mediante a compra de ações da companhia”, relatam.
Os magistrados explicam que os serviços contratados pelo empresário foram prestados pelo “complexo entramado societário” de Villarejo, Grupo CENYT, que cobrou cerca de meio milhão de euros pelo trabalho através de uma empresa de Moya.
Segundo detalham, a investigação de Villarejo e seu sócio consistiu em obter informação — tráfego de chamadas — de diferentes pessoas que tinham relação com o investimento de Moya ou com o procedimento falimentar que afetou a Martinsa-Fadesa.
“Não houve suborno”
Mas os magistrados consideram que “não houve suborno”, uma vez que não veem provado que a atuação de Villarejo e Redondo “tivesse relação com as funções públicas do primeiro, como comissário do Corpo Nacional de Polícia, adscrito ao DAO”.
A seu ver, os factos não comprovam que procurassem “causar um prejuízo à Administração Pública em benefício próprio, mas sim obter uns interesses particulares lucrativos mediante a realização de uma investigação privada”.
“Todos os pagamentos correspondiam à prestação de serviços de caráter privado de investigação”, assinalam, para insistir que foi uma atuação “absolutamente privada”, “de tal forma que o pagamento das quantias pagas responde exclusivamente à contrapartida dos serviços realizados dentro do âmbito dessa atuação privada”.
A Sala também não aprecia que houvesse descoberta e revelação de segredos de particulares cometido por funcionário público, “dado que não se comprovou que Villarejo tenha atuado aproveitando-se de seu cargo para acessar ao tráfico de chamadas das pessoas que estavam sendo investigadas”.
“Não foi comprovado, com a rigidez que exige o processo penal, como se acessou a esses tráficos de chamadas. Não se pode presumir, contra o réu, que o comissário acusado, pela sua condição de alto cargo policial, se aproveitasse de sua específica função pública para tal fim”, esclarece.
Igualmente, o tribunal também não vê provada a cedência a terceiros e, quanto ao delito de falsidade de documento comercial pelas faturas emitidas pelos trabalhos, assinala que se alteraram os conceitos por motivos de reserva ou de confidencialidade, mas “as faturas obedecem aos serviços privados realmente prestados”.
O pedido da Promotoria
A Promotoria apontou no julgamento que Villarejo “aproveitou sua condição policial” para esse encargo, pelo que reclamou 23 anos e 6 meses de prisão para o comissário aposentado, e 18 anos e 9 meses para Redondo.
Villarejo pediu absolvição alegando que não existe “a menor prova”, qualificou a acusação de “construção artificiosa” e indicou que foi uma “atividade puramente privada”.
Sobre os 500.000 euros cobrados, a defesa disse que “pode parecer muito, mas para recuperar um crédito de 100 milhões de euros”, que foi o que Moya investiu em ações, “talvez pareça muito pouco”. “Está na lei do mercado, se o cliente pode pagar”, defendeu.
Redondo também solicitou a absolvição, enfatizando “o benefício que o cliente obteve ao reconhecer-lhe um crédito que estava perdido” como “para cobrar uns honorários suficientemente importantes”. “Foi feito um trabalho que foi brilhante”, expressou.
O comissário aposentado acumula 24 anos de prisão no âmbito do ‘caso Tándem’. A Audiência Nacional condenou-o a 13 anos pelas peças ‘Iron’, ‘Land’ e ‘Pintor’, aos quais se soma três anos pelo encargo do Grupo Planeta para investigar o árbitro do laudo que tinha aberto com a emissora Kiss FM e outros oito anos por trabalhos para Repsol e La Caixa.