O Tribunal Nacional absolve Villarejo pelo encargo de um empresário para investigar a Martinsa-Fadesa
O Alto Tribunal confirma a absolvição do comissário aposentado dos delitos de suborno passivo próprio e revelação de segredos a terceiros
O ex-comissário José Manuel Villarejo à sua saída da Audiência Nacional. Alejandro Martínez Vélez / Europa Press
O Tribunal Nacional (TN) confirmou a absolvição do comissário aposentado José Manuel Villarejo pelo ‘projeto Saving’, um pedido do empresário José Moya para que o ajudasse a resolver um conflito com a companhia Martinsa-Fadesa e seu presidente, Fernando Martín, já que queria recuperar o investimento de cem milhões de euros que havia feito na imobiliária.
Assim se pronunciou a Sala de Apelação do TN em uma sentença à qual teve acesso Europa Press, onde rejeitou o recurso da Fiscalização contra a absolvição, reiterando como a resolução recorrida que “a atuação se desenvolveu num âmbito de serviços privados de investigação, totalmente à margem de sua relação com funções públicas policiais”.
Suborno e revelação de segredos
A Sala Penal do TN absolveu no passado outubro a Villarejo e ao seu sócio Rafael Redondo, representado pelo advogado Antonio Tapia, dos delitos de suborno passivo próprio, descoberta e revelação de segredos a terceiros —cometidos por funcionário público no caso de Villarejo— e de falsidade em documento mercantil.
O TN deu por provado que em julho de 2011 o empresário contactou com Villarejo para que o ajudasse no seu conflito com Martinsa-Fadesa e seu presidente após o investimento que havia realizado para comprar ações —aproximadamente 5% do capital— e que pretendia recuperar.
“Moya contactou com o acusado, encomendando-lhe investigar possíveis irregularidades que suspeitava terem ocorrido no procedimento concursal” da imobiliária e “cujo conhecimento poderia utilizar em uma eventual negociação com Fernando Martín para recuperar o investimento que havia realizado mediante a compra de ações da companhia”, relatava a sentença.
Os magistrados explicaram que os serviços contratados pelo empresário foram prestados pelo “complexo entrelaçado societário” de Villarejo, Grupo CENYT, que cobrou cerca de meio milhão de euros pelo encargo através de uma empresa de Moya.
Segundo o tribunal, a investigação de Villarejo e seu sócio consistiu em obter informação —tráfego de chamadas— de diferentes pessoas que tinham relação com o investimento de Moya ou com o procedimento concursal que afetou a Martinsa-Fadesa.
Interesses particulares
Os magistrados consideraram que não houve suborno, já que não viram provado que a atuação de Villarejo e Redondo “tivesse relação com as funções públicas do primeiro, como comissário do Corpo Nacional de Polícia, vinculado à DAO”.
A seu juízo, os factos não comprovam que buscavam “causar um prejuízo à Administração Pública em benefício próprio, e sim conseguir uns interesses particulares lucrativos mediante a realização de uma investigação privada”.
“Todos os pagamentos corresponderam à prestação de serviços de caráter privado de investigação”, apontaram, para insistir que foi uma atuação “absolutamente privada”, “de tal forma que o pagamento das quantias pagas responde exclusivamente à contraprestação dos serviços realizados no âmbito dessa atuação privada”.
A Sala Penal também não considerou que houvesse descoberta e revelação de segredos de particulares cometido por funcionário público, “dado que não se comprovou que Villarejo agiu valendo-se de seu cargo para acessar ao tráfico de chamadas das pessoas que estavam sendo investigadas”.
“Não se comprovou, com o rigor que exige o processo penal, como se acessou a tais tráficos de chamadas. Não se pode presumir, contra o réu, que o comissário acusado, pela sua condição de alto cargo policial, se valeu de sua específica função pública para tal fim”, precisou.