A batalha da Greenalia para salvar seus cinco parques de energia eólica marinha em Gran Canaria naufraga
O Tribunal Nacional rejeitou o recurso apresentado pela companhia galega contra a Competência pela conexão dos cinco parques offshore de 50 megawatts que foram projetados na ilha e que os tribunais consideraram uma fragmentação artificial
O CEO da Greenalia, Manuel García, sobre o projeto de energia eólica marinha Gofio, nas águas das Canárias
O ambicioso projeto da Greenalia de erguer cinco parques eólicos marítimos em Gran Canaria e converter-se no grupo pioneiro nesta tecnologia na Espanha continua gerando controvérsia nos tribunais, mesmo que o grupo já tenha recebido negativas da Red Eléctrica, do Ministério para a Transição Ecológica e dos próprios juízes quanto à forma de tramitação e à conexão de rede das instalações, que, se pudessem ser realizadas, somariam 250 megawatts.
Contudo, isso parece ser muito difícil, a ponto de o próprio grupo de Manuel García Pardo só incluir em seu pipeline um parque, o de Gofio, o primeiro que começou a tramitar no sudeste da Ilha de Gran Canaria, na área de Tirajana. O problema com esta iniciativa da empresa galega de renováveis, agora concentrada em desenvolver seus dois grandes parques fotovoltaicos nos Estados Unidos, reside no fato de que a Direção Geral de Política Energética e Minas interpretou seu plano como uma fragmentação artificial de um único parque de 250 megawatts, em vez de cinco de 50.
O Tribunal Superior de Xustiza de Galiza explicou assim em 2023: «O problema se centra no método seguido mediante solicitações de vários projetos no Mar das Canárias, em San Bartolomé de Tirajana, contínuos e coexistentes, todos similares, o que destaca que na realidade se apresenta um projeto global que supera claramente os 50 megawatts, que é o limite que a normativa contém para seguir um ou outro procedimento», dizia a sentença. E acrescentava: «Ao pretender implantar vários parques de menor potência em um espaço concreto, ocupando a zona sem concorrência, está-se distorcendo o fim perseguido e se evita a regulação concreta, mais exigente, para parques maiores. Com um impacto igual ou superior ao de se instalar um único parque de maior potência».
Essa problemática fez com que o primeiro parque apresentado, o de Gofio, conseguisse levar adiante o pedido e a autorização prévia, e os outros quatro, Guanche, Cardon, Mojo e Dunas, não.
Choque na Audiência Nacional
Dentro dessa problemática geral, há um procedimento paralelo, o do pedido de acesso à rede através da subestação Barranco de Tirajana III 220kV, no qual a Greenalia se confrontou com a Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência e que acaba de ser resolvido, quatro anos após a rejeição do superregulador, pela Audiência Nacional. A Sala do Contencioso, em uma sentença de 25 de fevereiro passado, rejeitou o recurso do grupo galego contra a resolução da CNMC pela qual negou o conflito de acesso à rede apresentado pela empresa.
O advogado da empresa de renováveis queixava-se amargamente de que a Concorrência “não só se limita a resolver um conflito de acesso a partir de dados falsos, mas vai além e se permite julgar abertamente se meus mandantes incorreram em uma suposta fragmentação artificiosa ou em fraude de lei de seus parques eólicos com o suposto fim de eludir determinado regime autorizatório”. Este raciocínio derivava da interpretação da CNMC de que os projetos estavam incorretamente tramitados em função da opinião do Ministério para a Transição Ecológica pelo que não havia lugar à solicitação de acesso à rede. E tal argumento parecia para Greenalia ultrapassar suas funções e partir do fato “falso” de que a DGPEM lhe havia negado as autorizações.
Como vem acontecendo com a Greenalia neste procedimento, a Audiência Nacional também não lhe deu razão. “A CNMC não resolveu sobre algo que escapasse à sua competência (a convalidação das garantias), mas sobre os efeitos que a decisão de não convalidar as garantias produz no procedimento para obter o acesso à rede de transporte, aspecto que, após ser negado pela REE, sim é de sua competência através do conflito de acesso. E é que a inadequação do pedido de acesso através do procedimento geral em lugar de através do de concorrência competitiva acarreta a inadequação das garantias e mesmo a incorreção do procedimento seguido para o pedido de acesso aos parques de modo independente”, argumentam os juízes.