Acciona e San José ganham sua disputa judicial contra o Concello de Santiago por supostos não pagamentos de impostos

O TSXG dá razão à UTE formada pela Acciona e San José e anula uma providência de coação que o Concello de Santiago emitiu após não obter resposta por uma liquidação fiscal que enviou para um e-mail diferente daquele que as empresas tinham fornecido

Vista exterior do Edifício Fontán da Cidade da Cultura / Cidade da Cultura

Acciona e o Grupo San José desafiam o Concello de Santiago de Compostela. A secção quarta da Sala do Contencioso do Tribunal Superior de Xustiza de Galiza (TSXG) deu provimento ao recurso apresentado pela UTE formada por ambas as empresas e anulou a sentença proferida pelo Xulgado do Contencioso Administrativo número 2 da capital galega em setembro passado.

Este tribunal tinha dado razão ao município liderado por Goretti Sanmartín e tinha rejeitado o recurso de reposição interposto por Acciona Construcción SA e Constructora San José SA UTE contra a providência de apremio das liquidações efetuadas em 2023 relativas à taxa e imposto sobre instalações, construções e obras.

Ambas as companhias tinham adjudicado, através da sua aliança, o contrato para a construção do Edifício Fontán da Cidade da Cultura por um valor de 14,78 milhões de euros, o que representava uma redução de 2,2 milhões face ao valor de licitação (17 milhões). Além disso, ambas as empresas comprometeram-se a concluir os trabalhos em 24 meses, em vez dos 30 inicialmente previstos, o que permitiria que o edifício estivesse plenamente operacional em 2021 (Ano Xacobeo).

A origem da disputa

Por ocasião destas obras, o Concello emitiu liquidações tributárias em 2023, mas enviou esta notificação para um endereço de e-mail diferente daquele designado pela UTE. Perante o não pagamento, o Concello emitiu uma providência de apremio que acabou por desencadear esta guerra judicial que, por enquanto, está a ser ganha por Acciona e San José.

Esta disputa gira em torno da competência da Administração para enviar notificações para um local diferente daquele expressamente designado pelo representante do contribuinte nos procedimentos iniciados de ofício. Para justificar a sua decisão, o TSXG traça um paralelo com uma sentença de 2025 em que o Tribunal Supremo deu razão ao denunciante ao entender que o envio da notificação para um e-mail diferente do fornecido “condicionou não só o seu conhecimento pontual, mas também o próprio direito à defesa por parte do obrigado tributário”.

“A Administração tributária deverá realizar as notificações […] no domicílio expressamente designado”, afirma a sentença. “Isto leva-nos a estabelecer como doutrina que, nos procedimentos tributários iniciados de ofício ou a pedido de parte, a Administração tributária deverá realizar as notificações pelo meio que for adequado ou obrigatório, no domicílio expressamente designado pelo contribuinte ou seu representante legal, especialmente quando disso depende o seu direito à defesa”, acrescenta a sala presidida pelo magistrado Juan Selles.

Por tudo isso, o TSXG declara incorreta a atuação administrativa, invalida a notificação e dá provimento ao recurso apresentado por Acciona e Grupo San José, embora não imponha o pagamento das custas processuais a nenhuma das partes, por se tratar de uma questão jurídica recente.

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