Cortizo ganha o processo contra a Renault Trucks por lhe vender 12 camiões formando cartel
O Supremo rejeita o recurso da companhia controlada pela Volvo e confirma a indenização para o produtor galego de alumínio, que receberá uma compensação média de 16% do que pagou pelos veículos e os juros de mora
Planta de reciclagem de alumínio da Cortizo em Coirós / Cortizo
Cortizo, o rei galego do alumínio, sai vitorioso da sua ofensiva contra o cartel de caminhões. Receberá uma compensação média de 16,4% do que pagou pelos 12 veículos que comprou da Renault Trucks, atualmente nas mãos do grupo sueco Volvo, mais os juros de mora. O Tribunal Supremo rejeitou o recurso extraordinário por infração processual e o recurso de cassação apresentado pelo fabricante contra a sentença prévia da Audiência Provincial de A Coruña, que assumiu a perícia apresentada pela empresa galega e duplicou as indenizações que inicialmente lhe tinha concedido o Juzgado de lo Mercantil número 1 de A Coruña. Naquele momento, a Renault Trucks tinha de pagar a Cortizo 5% do custo dos 12 caminhões, mas quando o caso chegou à Audiência Provincial elevou-se para uma medida de 16,4%.
E assim vai ficar, pois o Supremo, numa sentença da Sala de lo Civil do passado 18 de dezembro, desestimou os argumentos do grupo automobilístico na última bala que lhe restava para derrubar as indenizações ou, pelo menos, reduzir o montante. Na realidade, não é mais do que miudezas para Volvo, algo mais de 100.000 euros e os juros num grupo que ganhou mais de 1.300 milhões em 2024. O problema reside nas sanções e demandas acumuladas a nível europeu pela sua participação no cartel, do qual também faziam parte MAN, Iveco, Scania, Daimler e DAF. Também é miudezas para a companhia fundada por José Manuel Cortizo Soñora, que ganhou 155 milhões em 2024 e quase 900 milhões de receitas.
A arbitrariedade
O caso, no entanto, repercute em outros que também estão em andamento e que acumulam centenas de demandas, como o do cartel de carros ou o cartel lácteo, no qual os produtores estão a reclamar indenizações à indústria pelos teóricos menores preços que receberam pelo leite em origem. Esse é o cerne da questão na concertação de preços, pois dá-se por sabido que as práticas colusivas adulteraram o mercado e geraram um prejuízo ao consumidor, mas não há uma fórmula exata para calculá-lo.
De facto, Renault Trucks queixava-se perante os magistrados do Supremo que a Audiência Provincial reduziu a quantia reclamada por Cortizo em 33% “sem basear-se em razões técnicas ou empíricas, estimando arbitrariamente o dano”. Contudo, o Alto Tribunal conclui que não existiu arbitrariedade alguma, mas sim a simples consideração de que o relatório apresentado pela empresa galega “formula uma hipótese razoável, considerando a sua avaliação do sobrepreço acertada e minorando-a em um terço em atenção às suas fraquezas”. “Pode-se não concordar com o decidido e as razões que levaram o tribunal a fazer isso, mas se a recorrente considera que a sentença da Audiência Provincial aborda incorretamente uma determinada questão, processual ou substantiva, deverá formular o corresponde