Embate judicial entre a Inditex e a ex-chefe de cosmética da Zara Home pelo seu despedimento.

O TSXG rejeitou os recursos apresentados pela Zara Home e sua ex-diretiva contra a sentença do Tribunal do Trabalho número 1 de A Coruña que declarava a demissão como improcedente e condenava a empresa a pagar quase 857.000 euros como indenização.

A demissão da ex-chefe de cosméticos da Zara Home chega ao Tribunal Superior de Justiça da Galícia (TSXG). A seção primeira da Sala de lo Social rejeitou os recursos apresentados pela empresa e pela ex-diretiva pelas contas pendentes de um caso que remonta a outubro de 2023.

Foi então quando Zara Home comunicou à trabalhadora que procedia a uma demissão disciplinar que se materializaria no dia 31 de dezembro. Após um ato de conciliação que se concluiu “com o resultado de sem acordo”.

A trabalhadora fazia parte do quadro de funcionários da Inditex desde o ano de 2004 e no momento da demissão contava com um salário fixo de 226.421 euros, aos quais se somavam outros 29.248 euros em conceito de variável. Após não aproximar posições com a Inditex, a ex-responsável por cosméticos da Zara Home decidiu recorrer à via judicial ao considerar que a demissão não foi ajustada ao direito, motivo pelo qual, a seu ver, a empresa deveria readmiti-la ou, em seu caso, indenizá-la devidamente.

Estes argumentos foram considerados, em boa medida, pelo Juizado de lo Social número 1 de A Corunha, que absolveu a Inditex, mas declarou improcedente esta demissão. Além disso, o tribunal condenava a Zara Home a indenizar sua antiga executiva com cerca de 856.166 euros ou a readmiti-la em seu quadro de funcionários.

Nesta indenização estavam incluídos os 193.576 euros que a demandante reivindicava em conceito de incentivos a longo prazo, mas, por outro lado, fixava em 14.133 euros adicionais os correspondentes aos incentivos anuais, diante dos 29.248 euros que solicitava.

As duas partes contra-atacam no TSXG

A decisão do Juizado de lo Social número 1 de A Corunha não deixou satisfeita nenhuma das partes, que decidiram apresentar recurso. A ex-executiva da Zara Home solicitava o montante integral do incentivo anual, a inclusão de outros incentivos a longo prazo ainda não pagos, e também a inadmissão do recurso da empresa por falta de consignação.

Por sua vez, Zara Home Design SL defendia que o pagamento feito pela Inditex era válido e discutia que o conceito de incentivo a longo prazo integrasse o salário regulatório a efeitos de demissão. “De forma subsidiária, a empresa alega que deveriam ser prorrateados os montantes do incentivo a longo prazo em função do período de sua aquisição, (…) o que implica considerar apenas a parte do benefício prorrateado correspondente aos 12 meses anteriores à demissão.

Contudo, através de uma sentença do passado 5 de junho, a seção primeira da Sala de lo Social do TSXG rejeita os recursos apresentados por ambas as partes e confirma a sentença do Juizado de lo Social número 1 de A Corunha.

Em sua decisão, o TSXG condena a Zara Home a pagar as custas processuais (750 euros) e sublinha que os incentivos a longo prazo são sim salário regulatório embora sejam pagos de forma diferida e adverte de que não se podem prorratear. “Trata-se de uma remuneração variável, devendo atender-se ao percebido na última anualidade. Não é possível seu prorrateamento”, consta na sentença.

A decisão judicial também derruba as pretensões da ex-diretiva da Zara Home ao considerar que “a demandante parte erroneamente da quantidade ou montante máximo fixado dos incentivos anuais […] que, por não ser alcançado no percentual requerido, não pode ser entendido como adquirido em sua integralidade”.

Contra a sentença, que não é definitiva, cabe a apresentação de um recurso de cassação perante o Tribunal Supremo.

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