Monbus perde a sua guerra judicial contra a Volvo, a qual acusa de vender-lhe autocarros defeituosos
O Tribunal Provincial rejeita a reclamação de mais de um milhão de euros da Monbus, que alega que a Volvo ocultou o mau estado dos veículos, e que a operação foi desenhada para contornar a política de 'compliance' do fabricante quando Raúl López foi imputado
Autocarro da companhia Monbus / Monbus
Monbus trava há alguns anos uma batalha legal contra um dos fabricantes dos autocarros que circula pelas estradas espanholas e com os quais se tornou na principal companhia galega do sector. O grupo de Raúl López, agora imerso na disputa pelas concessões do autocarro escolar em Galiza, processou Volvo por lhe entregar cinco autocarros em mau estado através de uma operação de leasing. Pelo menos, isso é o que a companhia alega, já que os tribunais, por enquanto, não lhe dão razão. A Audiência Provincial de Madrid, de facto, acaba de rejeitar um recurso apresentado por duas filiais do grupo, Castromil e Empresa Monforte, e ratificou a sentença do tribunal de primeira instância, que também rejeitou em 2023 os argumentos do operador galego.
A demanda contra a companhia sueca, um dos maiores fabricantes automobilísticos europeus com mais de 45.000 milhões de faturação no último ano, tem suas raízes dez anos atrás, quando Castromil e Monforte acordaram a aquisição de cinco veículos híbridos, dois a primeira e três a segunda, mediante uma operação de arrendamento financeiro com Abanca, à qual paga as quotas correspondentes pelo uso dos autocarros. Mas estes, diz Monbus, não trouxeram senão problemas. Segundo a companhia, nunca chegaram a prestar serviço de maneira correta, o que não é de estranhar segundo o relatório pericial apresentado e que dá conta do mau estado dos veículos, algo que a Volvo teria ocultado durante as negociações.
Raúl López e o ‘compliance’ da Volvo
O caso, até aqui, não reveste maior complexidade, mas aquele 2015 foi de tudo menos simples para Monbus. O dono, Raúl López, foi detido esse ano por ordem da juíza Pilar de Lara e ficou em liberdade sob fiança com imputações de lavagem de dinheiro, delito contra a fazenda pública e suborno. A complicada situação judicial do empresário condicionou a aquisição dos autocarros à Volvo até torná-la numa operação das mais enredadas.
Segundo consta na sentença da Audiência Provincial, a companhia galega expõe na sua demanda que acordou, em primeiro lugar, um contrato de renting com a Volvo, mas que o fabricante recuou devido às acusações que pesavam sobre o proprietário, já que colidiam com a sua política de compliance. Mesmo rejeitou, sempre segundo o relato do grupo galego, uma oferta para a aquisição direta dos veículos.
“A recorrente afirma que a Volvo mantinha um evidente interesse em vender esses autocarros híbridos sobre os quais já tinha realizado um investimento para adaptá-los à imagem corporativa e necessidades da recorrente (Monbus), e tendo Castromil e Empresa Monforte a necessidade de adquirir os mesmos, as partes, de mútuo acordo, buscaram a solução para formalizar a compra e venda através de uma sociedade interposta”, assinala a sentença.
Esta solução foi, segundo Monbus, utilizar uma empresa intermediária, San Juan Abad SL, com domicílio em Madrid. Esta sociedade teria se encarregado de comprar os autocarros à Volvo e vendê-los depois ao Abanca, para depois assinar o leasing com as empresas de Raúl López.
O contrato que a Volvo não pode infringir
Este esquema complica sobremaneira a demanda de Monbus, pois o problema já não reside em se os autocarros funcionam como é devido ou se o seu fabricante ocultou que estavam em mau estado. A questão centra-se em como a Volvo pôde infringir um contrato que não assinou com a companhia galega, por mais que esta alegue que San Juan Abad foi uma “simples intermediária”, que negociou as condições da venda diretamente com o fabricante sueco; que a posse dos veículos foi transmitida desde a Volvo até Castromil e Monforte, sem passar pela sociedade intermediária; ou que a relação de pós-venda se realizou entre Monbus, na qualidade de comprador, e Volvo, na qualidade de vendedor.
Nada disto convence os juízes, que não veem maneira de conectar o suposto prejuízo do grupo de Raúl López com o arrendamento financeiro dos autocarros teoricamente defeituosos com um incumprimento de contrato da Volvo, toda vez que entre ambos estão uma empresa intermediária e uma entidade financeira com a qual se assina o leasing. “O princípio da relatividade dos contratos impede a substanciação de uma ação de resolução contratual e de consequente responsabilidade pelos danos causados exercitada contra quem não foi parte no contrato“, diz a sentença da Audiência Provincial, datada do último 15 de janeiro. “A não participação da demandada no contrato de compra e venda dos veículos pela parte demandante foi fruto da conveniência da própria demandante, ao existir por parte dela um elemento que impedia a demandada materializar a venda”, acrescenta em relação à imputação de Raúl López.
Os magistrados assinalam na sua argumentação uma série de situações nas quais se pode saltar ou limitar o princípio da relatividade dos contratos, mas concluem que o caso de Monbus não cumpre nenhuma delas, pelo que rejeitam o recurso.
A reclamação de Monbus
Contra esta sentença ainda cabe recurso de cassação. A reclamação de Monbus à Volvo ultrapassa o milhão de euros, pois exigia as quotas pagas ao Abanca no momento em que apresentou a demanda, quando já ascendiam a 936.000 euros; as quotas pagas durante o processo judicial, cuja primeira sentença é do ano 2023; e os juros legais acumulados.