Monbus perde a sua guerra judicial contra a Volvo, a que acusa de vender-lhe autocarros defeituosos

O Tribunal Provincial rejeitou a reclamação de mais de um milhão de euros da Monbus, que alega que a Volvo escondeu o mau estado dos veículos e que a operação foi projetada para contornar a política de 'compliance' do fabricante quando Raúl López foi acusado

Autocarro da companhia Monbus / Monbus

Monbus enfrenta há alguns anos uma batalha legal contra um dos fabricantes dos ônibus que circulam pelas estradas espanholas e com os quais se tornou a principal companhia galega do setor. O grupo de Raúl López, agora envolvido na disputa pelas concessões do ônibus escolar em Galiza, processou Volvo por entregar cinco ônibus em mau estado através de uma operação de leasing. Pelo menos, isso é o que alega a companhia, já que os tribunais, por enquanto, não lhe dão razão. A Audiência Provincial de Madrid, de fato, acaba de rejeitar um recurso apresentado por duas filiais do grupo, Castromil e Empresa Monforte, e confirmou a sentença do tribunal de primeira instância, que também rejeitou em 2023 os argumentos do operador galego.

A demanda contra a companhia sueca, um dos maiores fabricantes automobilísticos europeus com mais de 45.000 milhões de faturamento no último ano, tem suas raízes dez anos atrás, quando Castromil e Monforte acordaram a aquisição de cinco veículos híbridos, dois a primeira e três a segunda, mediante uma operação de arrendamento financeiro com Abanca, à qual pagam as quotas correspondentes pelo uso dos ônibus. Mas esses, diz Monbus, só deram problemas. Segundo a companhia, nunca chegaram a prestar serviço de maneira correta, o que não é de estranhar segundo o relatório pericial apresentado e que dá conta do mau estado dos veículos, algo que Volvo teria ocultado durante as negociações.

Raúl López e o ‘compliance’ de Volvo

Até aqui, o caso não parece muito complexo, mas aquele 2015 foi tudo menos simples para Monbus. O proprietário, Raúl López, foi detido nesse ano por ordem da juíza Pilar de Lara e ficou em liberdade sob fiança com acusações de lavagem de dinheiro, delito contra a fazenda pública e suborno. A complicada situação judicial do empresário condicionou a aquisição dos ônibus a Volvo até torná-la uma operação bastante complicada.

Conforme consta na sentença da Audiência Provincial, a companhia galega expõe em sua demanda que acordou, em primeiro lugar, um contrato de renting com Volvo, mas que o fabricante recuou devido às acusações que pesavam sobre o proprietário, pois entravam em conflito com sua política de compliance. Inclusive rejeitou, sempre segundo o relato do grupo galego, uma oferta para a aquisição direta dos veículos.

“A recorrente afirma que Volvo mantinha um evidente interesse em vender estes ônibus híbridos sobre os quais já havia realizado um investimento para adaptá-los à imagem corporativa e necessidades da recorrente (Monbus), e tendo Castromil e Empresa Monforte a necessidade de adquirir os mesmos, as partes, de comum acordo, buscaram a solução para formalizar a compra e venda através de uma sociedade intermediária”, aponta a sentença.

O contrato que Volvo não pode descumprir

Este esquema complica enormemente a demanda de Monbus, pois o problema já não reside em se os ônibus funcionam como deveriam ou se seu fabricante ocultou que estavam em mau estado. A questão se centra em como Volvo pôde descumprir um contrato que não assinou com a companhia galega, mesmo que esta alegue que San Juan Abad foi uma “simples intermediária”, que negociou as condições da venda diretamente com o fabricante sueco; que a posse dos veículos foi transmitida desde Volvo a Castromil e Monforte, sem passar pela sociedade intermediária; ou que a relação de pós-venda foi realizada entre Monbus, na qualidade de comprador, e Volvo, na qualidade de vendedor.

Nada disso convence os juízes, que não veem maneira de conectar o suposto prejuízo do grupo de Raúl López com o arrendamento financeiro dos ônibus teoricamente defeituosos com um descumprimento de contrato de Volvo, uma vez que entre ambos estão uma empresa intermediária e uma entidade financeira com a qual se assina o leasing. “O princípio da relatividade dos contratos impede a substanciação de uma ação de resolução contratual e de consequente responsabilidade pelos danos causados exercida contra quem não foi parte no contrato“, diz a sentença da Audiência Provincial, datada do último 15 de janeiro. “A não participação da demandada no contrato de venda dos veículos pela autora foi fruto da conveniência da própria autora, ao existir por sua parte um elemento que impedia a demandada de materializar a venda”, acrescenta em relação à imputação de Raúl López.

A reclamação de Monbus

Contra essa sentença ainda cabe recurso de cassação. A reclamação de Monbus a Volvo ultrapassa um milhão de euros, pois exigia as quotas pagas a Abanca no momento em que apresentou a demanda, quando já ascendiam a 936.000 euros; as quotas pagas durante o processo judicial, cuja primeira sentença é de 2023; e os juros legais acumulados.

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