Pharma Mar vence uma batalha na sua guerra com a Fazenda: consegue deduzir o salário do presidente, Fernández de Sousa

O Tribunal Nacional dá razão à biotecnológica e permite deduzir no Imposto sobre Sociedades os salários pagos ao presidente, José María Fernández de Sousa, e ao vice-presidente, Pedro Fernández Puentes, também proprietário da Zendal

Destra vez foi a vez da Pharma Mar ganhar na disputa que mantém com a Agência Tributária sobre o Imposto sobre Sociedades da antiga Zeltia. O Tribunal Nacional considerou procedente o recurso apresentado pela biotecnológica e autorizou a dedução do imposto dos salários pagos ao seu presidente, José María Fernández de Sousa, e ao vice-presidente, Pedro Fernández Puentes. Além das suas funções executivas e no conselho de administração, Fernández de Sousa e Fernández Puentes, também dono da farmacêutica Zendal, são o primeiro e o quarto maior acionista do grupo. A segunda é Montserrat Andrade, a mulher do presidente, e a terceira é Sandra Ortega, que controla 5,15% da empresa através de Rosp Corunna.

A Sala do Contencioso, numa sentença de 11 de setembro passado, derrubou o acordo de liquidação aplicado pela Dependência de Controlo Tributário e Aduaneiro da Delegação Central de Grandes Contribuintes e a subsequente resolução do Tribunal Económico Administrativo Central (TEAC), que tinha rejeitado em 2020 as alegações da Pharma Mar para tentar reduzir o Imposto sobre Sociedades em quatro exercícios, de 2010 a 2013. A decisão do Tribunal Nacional permitirá reduzir em quase um milhão de euros a fatura fiscal da empresa.

Recentemente, este mesmo tribunal rejeitou um recurso do grupo por um motivo semelhante. Naquela ocasião, pretendia deduzir 5,6 milhões no mesmo imposto nos anos 2010, 2011 e 2012 pela cessão de exploração do Yondelis à Johnson&Johnson nos Estados Unidos. No entanto, naquela vez o Tribunal Nacional deu razão ao TEAC. Ambos os procedimentos são da época da Zeltia, antes da aprovação da fusão inversa em 2015 com a então sua filial, Pharma Mar, agora matriz do grupo.

Pharma Mar e a ‘teoria do milímetro’

O debate jurídico em torno da dedutibilidade da remuneração de Fernández de Sousa e Fernández Puentes baseia-se no fato de que Pharma Mar poderá ter violado certos requisitos da legislação mercantil, como o reconhecimento em estatutos do cargo remunerado dos administradores e a aprovação em assembleia da reforma estatutária sobre a remuneração em cada exercício. Mas Zeltia era uma sociedade cotada que cumpria padrões de governança corporativa e aprovava relatórios de remunerações, pelo que se entende que “também não se pode dizer que houve uma violação das normas comerciais, na medida em que estas, acima de tudo, visam a proteção do sócio, o que aconteceu, uma vez que se trata de uma sociedade familiar em que os sócios não se opuseram à remuneração dos administradores”

O Tribunal Nacional pronuncia-se nesse sentido, tomando como referência sentenças anteriores do Tribunal Superior. A decisão afirma que “não é necessário o cumprimento das formalidades próprias da legislação mercantil para excluir a dedutibilidade de uma despesa comprovada, contabilizada e em correlação com as receitas, conforme a legislação tributária, superando assim a denominada teoria do milímetro adotada pela Sala Primeira, bem como a teoria do vínculo própria da Jurisprudência da Sala IV do Tribunal Superior, pelo que é admissível a existência de mais de um vínculo entre administrador e sociedade, de modo que a relação como administrador é compatível com a existência de uma relação laboral de qualquer tipo, geral ou especial”, expõe a resolução, antes de estimar plenamente o recurso.

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