Mercadona e Lactalis ganham do Governo e deixam no ar as multas por comprar leite abaixo do custo
O Tribunal Supremo decidirá se a fórmula usada pela AICA para sancionar as empresas por comprar produtos abaixo do custo gera indefesa, depois de que Mercadona e Lactalis conseguiram derrubar as multas na Audiência Nacional
O ministro da Agricultura, Pesca e Alimentação, Luis Planas, durante uma sessão plenária no Senado, a 3 de fevereiro de 2026. Alejandro Martínez Vélez / Europa Press
Mercadona, a principal cadeia de supermercados na Espanha, e Lactalis, o maior grupo lácteo, conseguiram anular no Tribunal Nacional as sanções que lhes foram impostas pela Agência de Informação e Controlo Alimentar (AICA) por, supostamente, comprarem leite abaixo dos custos de produção. Essa prática é proibida pela Lei da Cadeia Alimentar, impulsionada na sua época pela ex-ministra Isabel García Tejerina com o objetivo de proteger a viabilidade de todos os elos, especialmente aquele que teoricamente está numa posição de maior debilidade, ou seja, os produtores.
No caso do setor lácteo, sem o abrigo do sistema de quotas desde 2015, conlevou certas normas, como a assinatura de contratos de compra e os prazos de antecedência para a apresentação de ofertas às fazendas, cujo descumprimento acarreta sanções da AICA. Com base nesta arquitetura, Mercadona e Lactalis encaixaram as multas, anuladas posteriormente pelo Tribunal Nacional. No caso da cadeia de Juan Roig, foi em março do ano passado quando a Sala do Contencioso-Administrativo considerou o seu recurso e considerou que o processo sancionador lhe gerou indefensão. A multinacional francesa tem vários procedimentos dos quais está saindo vitoriosa, o último deles de maio passado, quando o Tribunal Nacional anulou uma multa da AICA de 100.000 euros pelo mesmo motivo que no caso de Mercadona.
Entre dezembro e janeiro, o Tribunal Supremo admitiu vários recursos apresentados pela Advocacia do Estado em defesa do Ministério da Agricultura e da AICA com o objetivo de restabelecer as multas. Na realidade são pequenas quantias para grupos como o de Juan Roig, que faturou mais de 35.000 milhões em 2024, ou Lactalis, cujo negócio espanhol alcançou os 1.676 milhões de faturamento nesse mesmo exercício. No entanto, está em questão o mecanismo que utiliza o Governo para aplicar penalizações pelo descumprimento de uma medida estrutural da Lei da Cadeia Alimentar, a proibição das compras a preços abaixo do custo. O método poderia gerar indefensão ao preservar a confidencialidade dos custos de produção dos pecuaristas, de modo que as multas seriam anuladas cada vez que as empresas recorressem.
Ademais, tanto a cadeia de supermercados quanto o grupo lácteo têm um grande peso no campo. Mercadona não apenas é o maior distribuidor, com a capacidade que isso implica em fixar preços de referência para o resto das cadeias, mas também tem influência direta na indústria, devido a alta percentagem de ingressos que representa para fornecedores como Covap ou Entrepinares. Lactalis, que produz marcas como Ram, El Ventero, Gran Capitán, Puleva, Président –ou as derivadas da joint-venture com Nestlé como La Lechera ou Nescafé Latte–, recolhe quase 1.000 milhões de litros de leite na Espanha e é o maior operador no campo galego, o território que mais produz do Estado, com 515 milhões de litros recolhidos em 2024.
O temor da Advocacia do Estado
No dia 28 de janeiro, o Tribunal Supremo admitiu a trâmite o recurso de cassação apresentado pela Advocacia do Estado contra a anulação de uma multa a Lactalis Compras e Suministros, a central de compras do grupo francês com sede em Vilalba, que tinha sido sancionada com 100.000 euros por, supostamente, comprar leite cru de vaca a preços abaixo dos custos de produção a Ramaderia Devesa, uma ganadaria de Lleida. A multa foi anulada em março do ano passado pelo Tribunal Nacional ao considerar que o procedimento provocou indefensão à companhia.
O auto detalha os argumentos do advogado do Estado, que quase a modo de lamento indica que “o critério aplicado pela sentença esvazia totalmente de conteúdo e virtualidade a previsão de confidencialidade, tornando-a na prática absolutamente incompatível com o direito de defesa, posto que levaria a que sempre e em todo caso, quaisquer que fossem as circunstâncias concorrentes, se apreciasse a existência de indefensão quando se declarassem confidenciais os documentos aportados pelo fornecedor que acreditam e explicam seu custo efetivo de produção”. Dito de outra maneira, aplicar as multas exigiria que os produtores revelassem seus custos para que a empresa sancionada tivesse a possibilidade de impugná-los, com o que não haveria possibilidade de que esses dados fossem confidenciais.
Nesta linha, o Supremo indica no acordo de admissão a trâmite que reveste interesse cassacional “determinar se resulta indispensável para garantir a efetividade do exercício do direito de defesa no correspondente procedimento sancionador, que o operador a quem se impute a comissão de uma infração por destruição de valor na cadeia alimentar por pagar a seu fornecedor um preço inferior ao custo efetivo de produção, tenha acesso aos documentos e dados de seu fornecedor sobre dito custo apesar de que tenham sido declarados confidenciais”.
Outros dois procedimentos
No caso de Mercadona, foi sancionada com 66.000 euros por, supostamente, comprar leite abaixo de custo a Covap, o grande fornecedor de Hacendado e dono da galega Naturleite. A situação é idêntica à anterior. O Tribunal Nacional anulou a multa em março do ano passado ao considerar que o procedimento gerou indefensão ao grupo de supermercados. O Supremo admitiu a trâmite em dezembro passado o recurso da Advocacia do Estado, que se expressou em termos idênticos aos do caso de Lactalis.
À espera de que o Supremo se pronuncie, os casos se acumulam nos tribunais. No mês passado, por exemplo, o Tribunal Nacional derrubou outra sanção de 100.000 euros ao grupo francês, desta vez por adquirir leite abaixo dos preços de custo à ganadaria murciana ALOA. Lactalis “nem sequer podia saber posteriormente, uma vez terminado o contrato, se o preço que tinha pago estava acima ou não dos custos efetivos de produção”. “Em definitivo, o relatório pericial revela a existência de importantes contradições na análise da AICA, que demonstram por sua vez que Lactalis não tinha meios para saber se estava pagando acima ou abaixo do custo de produção”, diz a sentença.