Aena gasta a última bala no Supremo na sua disputa com a Inditex e Lonia pelos alugueres das lojas

O Tribunal Supremo admite um recurso de cassação do operador aeroportuário contra uma sentença que o obrigava a pagar mais de um milhão de euros a Zara e Massimo Dutti, quase a mesma quantia que reclama à têxtil ourensana por alugueres durante a pandemia

Imagem do exterior das lojas de Carolina Herrera e Zara

Aena leva ao Supremo a disputa com Inditex e Textil Lonia pelos alugueres de espaços comerciais nos aeroportos. O operador aeroportuário apresentou dois recursos de cassação, que o Alto Tribunal admitiu a trâmite, com o objetivo de anular as sentenças de primeira instância e da Audiência de Madrid que impedem cobrar dessas multinacionais galegas as rendas das instalações do aeroporto Adolfo Suárez Madrid-Barajas não pagas após ser decretado o estado de alarme pelo início da pandemia da Covid-19.

Em relação a Inditex, o conflito remonta a 2023, quando o Juizado de primeira instância número 36 de Madrid estimou a demanda do gigante têxtil galego. Nela, reclamava 1,15 milhões que a Aena havia cobrado por meio dos avais e da fiança confiscada desde 30 de novembro de 2020 até 12 de abril de 2021. Deste montante, 656.957 euros correspondiam aos locais de Zara, 130.235 euros aos da extinta Uterqüe e 367.011 aos de Massimo Dutti.

O operador aeroportuário apresentou um recurso de apelação na Audiência Provincial de Madrid onde levantava uma questão de inconstitucionalidade sobre a disposição final sétima da Lei 13/2021, que contempla medidas para mitigar as consequências da Covid-19. Uma delas é a de anular a renda mínima garantida nos contratos entre 15 de março e 20 de junho de 2020, e estabelecer um novo cálculo a partir dessa data para reduzir a renda mínima de maneira proporcional à redução do tráfego aéreo na rede da Aena nesse exercício e nos subsequentes, até que se recuperem os níveis de 2019. 

Os magistrados rejeitaram o recurso apresentado pela Aena em novembro de 2024 e confirmaram a sentença do juiz de primeira instância, que entende que tais montantes não devem ser pagos ao ser aplicável uma cláusula (rebus sic stantibus) que permite a modificação dos contratos de locação “em atenção ao fechamento total, subsequentes fechamentos parciais e ao geral impacto da pandemia da covid-19 no tráfego aéreo e nas lojas aeroportuárias”.

O caso contra Lonia

No caso de Textil Lonia, a multinacional galega que explora as marcas Carolina Herrera e Purificação García, a batalha legal remonta a junho de 2022, quando o Juizado de primeira instância número 70 de Madrid negou a demanda apresentada por Aena contra a sociedade que fundaram Jesus, Francisco e Josefina Domínguez, irmãos do designer ourensano Adolfo Domínguez. Neste caso, o gestor aéreo reclamava quase 908.000 euros em conceito de rendas não pagas em 2020, após ser decretado o estado de alarme pela pandemia. 

O juiz de primeira instância absolveu a Textil Lonia ao entender que era aplicável a mencionada disposição sétima da Lei 13/2021. Segundo a sentença, os contratos de locação contavam com uma cláusula na qual se estabelecia um sistema combinado com uma renda variável em proporção ao volume líquido mensal de vendas no local alugado, assim como de uma renda mínima anual garantida a ser recebida pela Aena. “Essa disposição adicional sétima é aplicável para a Aena e foi aplicada à renda mínima anual garantida do ano de 2021, segundo as faturas apresentadas pela demandada”. De qualquer forma, considera que a norma é aplicável “enquanto não for revogada ou declarada inconstitucional”. 

Assim como ocorreu com a multinacional fundada por Amancio Ortega, Aena recorreu em apelação à Audiência Provincial de Madrid, alegando também a questão de inconstitucionalidade sobre a disposição adicional sétima da Lei 13/2021. O tribunal desestimou as pretensões da companhia, exceto a imposição de custas do juiz de primeira instância, que o órgão colegiado madridense revoga numa sentença de abril de 2023.

O caminho ao Supremo

Tanto no caso de Inditex como no de Lonia, Aena optou por solicitar sendos recursos de cassação no Tribunal Supremo contra as resoluções da Audiência Provincial de Madrid nos quais apontava a falta de jurisdição dos tribunais civis para conhecer dos casos. A origem desta argumentação encontra-se num resultado favorável que obteve num caso muito similar nos tribunais galegos. 

Em específico, trata-se do litígio contra Airfoods Restauração e Catering S.L, uma cadeia de restaurantes com vários locais no aeroporto Santiago-Rosalía de Castro à qual reclamava as rendas não satisfeitas após o início da pandemia. O percurso judicial repete-se: o juizado de primeira instância dá razão à arrendadora e Aena apresenta recurso de apelação ante a Audiência Provincial de A Corunha, que também é negado. 

Aena recorre ao Supremo mas, nesta ocasião, apresenta um recurso extraordinário por infração processual e outro de cassação. O Alto Tribunal entendeu que “poderia existir incompetência da jurisdição civil, por ser exercida na demanda uma ação relativa a reequilíbrio contratual de uma concessão administrativa, cujo conhecimiento corresponde à jurisdição contencioso-administrativa”. Após ouvir as partes e ao Ministério Fiscal, declarou a “incompetência da jurisdição civil” para o conhecimento da demanda apresentada e a “nulidade de todas as atuações desde sua admissão a trâmite”. 

Com base nesta jurisprudência o Supremo emitiu dois despachos, em outubro de 2025 para o caso de Inditex e em novembro do mesmo ano para o de Lonia, no qual admite o recurso de cassação da Aena com o qual aspira a conseguir a nulidade das sentenças precedentes.  

Comenta el artículo
Avatar

Histórias como esta, na sua caixa de correio todas as manhãs.

Deixe um comentário

ASSINE A ECONOMIA DIGITAL

Cadastre-se com seu e-mail e receba as melhores informações sobre ECONOMIA DIGITAL totalmente grátis, antes de todo mundo!