Danone, condenada a indemnizar uma fazenda de Segóvia por comprar leite formando cartel

O Tribunal Provincial de Barcelona corrige a sentença de primeira instância que foi desfavorável e fixa uma indenização de 2% para a fazenda, que quantificou o impacto do cartel do leite em mais de 2,5 milhões

Iogurtes da Danone num supermercado

Consultada por este meio, Danone lembrou quanto a esta sentença que “não existe nenhuma infração confirmada, já que a resolução da CNMC continua pendente de revisão pelo Tribunal Supremo”. “Os processos com sentença firme no âmbito deste caso foram favoráveis à companhia”, dizem.

A companhia enfatiza que mantém “um firme compromisso com os agricultores espanhóis, com quem colabora através de contratos individuais e de longo prazo”. “Esses acordos garantem uma relação estável e duradoura, que inclui apoio técnico e econômico voltado para melhorar a eficiência e a qualidade das explorações agrícolas”, afirmam.

Danone reafirma que sempre atuou de acordo com a legalidade vigente e, em particular, respeitando estritamente a regulamentação em matéria de defesa da concorrência“, conclui a companhia.

A Audiência Provincial de Barcelona condenou a Danone a indenizar uma exploração agrícola de Segóvia que lhe forneceu leite durante os anos em que o chamado cartel do leite estava em operação. A sentença, do último dia 2 de fevereiro, corrige uma decisão anterior do Tribunal do Comércio número 11, que tinha rejeitado as reivindicações da fazenda por considerar os fatos denunciados prescritos, e estabelece uma compensação de 2% para os agricultores pelo suposto preço mais baixo recebido pelo seu leite. Ou seja, determina que Danone deve compensar seu fornecedor com 2% do preço que pagou pelo leite durante os anos em que as práticas colusivas estavam em vigor, entre o ano 2000 e 2013, de acordo com determinação da Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência.

A decisão segue o mesmo critério que a emitida pela Audiência Provincial em janeiro passado que condenou, em termos semelhantes, também com uma indenização de 2%, a Capsa, o braço industrial da Central Leiteira Asturiana e dona de Larsa; a antiga Puleva Food, uma das filiais da Lactalis; e a própria Danone. Naquela ocasião, o tribunal reconheceu compensações para um grupo de agricultores de diferentes territórios da Espanha, enquanto agora se refere a uma única exploração agrícola, Gala Merino SL, fornecedora de longa data do grupo dirigido por François Lacombe.

Apesar de se tratar de uma única exploração, a reivindicação apresentada ultrapassou os 2,5 milhões, abrindo um cenário vertiginoso para as indústrias envolvidas no cartel, considerando as milhares de fazendas que podem recorrer aos tribunais para exigir indenizações.

Indenização antes de que resolva o Supremo

A posição da Audiência Provincial tem, pelo menos, três aspectos relevantes. Por um lado, no que diz respeito à prescrição dos fatos, pois ao contrário do tribunal de primeira instância entende que o prazo não começa a contar até que adquira firmeza a resolução da Concorrência de 2019, quando o órgão que preside Cani Fernández impõe 80 milhões em multas a Pascual, Capsa, Danone, Lactalis, Nestlé, Schreiber e várias associações patronais por “trocar informações” sobre o mercado de abastecimento de leite “que lhes permitia coordenar estratégias comerciais em detrimento dos interesses dos agricultores”.

Por outro lado, estabelece a indenização, mesmo que essas sanções, com a exceção da Nestlé, ainda estejam pendentes de ratificação no Tribunal Supremo, após as indústrias, ou a Advocacia do Estado, as recorrerem. “Embora formalmente possa questionar a solidez da resolução de 2019, dada a pendência de recursos de cassação interpuestos por algumas empresas sancionadas, esses recursos não têm qualquer incidência sobre os fatos que conformam a conduta qualificada como ilícita. Seu alcance se limita a questões relativas à quantia ou à configuração da sanção, tudo isso a partir de uns fatos que não vão ser alterados e que estão dotados de força vinculante”, diz a sentença da Audiência Provincial.

Finalmente, fixa a indenização de 2% sobre o valor do leite adquirido ao entender que a intensidade do cartel é inferior a outros sancionados, como o de carros ou caminhões. “As trocas de informações entre as empresas não foram contínuas nem sistemáticas, mas sim se desenvolveram com uma periodicidade irregular e com intervalos prolongados sem atividade infratora. Assim, não se constatou atividade alguma no ano de 2005, tampouco no ano de 2004 no caso das demandadas. Nem todas as empresas participavam dos contatos documentados nem a atividade colusória se produzia de maneira uniforme em todo o território. Por último, a relação de faturas extraídas do expediente revela uma notável dispersão nos preços dos diferentes operadores, observando-se flutuações mensais que afastam a ideia de um preço uniforme atribuível à conduta sancionada”, argumenta o tribunal.

Caminho do Supremo

Consultada por este meio, Danone lembrou quanto a esta sentença que “não existe nenhuma infração confirmada, já que a resolução da CNMC continua pendente de revisão pelo Tribunal Supremo”. “Os processos com sentença firme no âmbito deste caso foram favoráveis à companhia”, dizem.

A companhia enfatiza que mantém “um firme compromisso com os agricultores espanhóis, com quem colabora através de contratos individuais e de longo prazo”. “Esses acordos garantem uma relação estável e duradoura, que inclui apoio técnico e econômico voltado para melhorar a eficiência e a qualidade das explorações agrícolas”, afirmam.

Danone reafirma que sempre atuou de acordo com a legalidade vigente e, em particular, respeitando estritamente a regulamentação em matéria de defesa da concorrência“, conclui a companhia.

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