Fernando Romero recorre da multa milionária da CNMV por manipulação do mercado em EiDF.
A CMVM sanciona com 6,4 milhões de euros Romero e seu irmão Óscar Antonio, bem como outras duas pessoas físicas, Arkaitz Lozano Hurtado e Enrique Noya Santos, e as sociedades Liquidaciones Vizcaya e Albujón Solar 81.

Fernando Romero, expresidente e fundador do grupo de renováveis de origem galega EiDF, apresentou uma ação contenciosa-administrativa contra a sanção de dois milhões de euros que lhe foi imposta por parte da Comissão Nacional do Mercado de Valores (CNMV) por manipulação de mercado na operação sobre ações da companhia em 2022.
Assim foi adiantado à Europa Press neste sábado pelo escritório Navas & Cusí, encarregado da sua defesa, que recordaram que justo neste 9 de agosto completa um ano desde que Romero e seu Prosol apresentaram uma reclamação patrimonial ao regulador bursátil pela gestão “irresponsável” da CNMV na suspensão da cotação de EiDF.
“É notável a rapidez da CNMV para sancionar e a lentidão para enfrentar reclamações; mas vamos nos defender”, apontou Fernando Romero.
Por sua parte, o sócio-diretor de Navas & Cusí, Juan Ignacio Navas, assinalou que “o direito administrativo não é alheio à exigência de garantias”. “Na nossa opinião, neste caso, foram violadas, provocando um dano patrimonial grande aos acionistas. Por isso recorremos e exigimos reparar o dano”, concluiu.
Sanções da CNMV
A CNMV impôs multas pelo montante total de 6,4 milhões de euros a Fernando Romero, expresidente e fundador da EIDF, seu irmão Óscar Antonio Romero, assim como outras duas pessoas físicas, Arkaitz Lozano Hurtado e Enrique Noya Santos, e as sociedades Liquidaciones Vizcaya e Albujón Solar 81 por manipulação de mercado na operação sobre ações do grupo de renováveis em 2022.
Conforme consta no Boletim Oficial do Estado (BOE), a sanção mais alta imposta pelo regulador bursátil corresponde a Fernando Romero, com um montante de dois milhões de euros; enquanto que multa a Liquidaciones Vizcaya e Albujón Solar com 1,5 milhões de euros cada um, respectivamente.
De sua parte, Óscar Antonio Romero é sancionado com um milhão de euros, Arkaitz Lozano Hurtado com 300.000 euros e Enrique Noya Santos com 100.000 euros.
Especificamente, a CNMV impõe estas multas pela comissão de uma infração “muito grave tipificada no artigo 282.15 da Lei do Mercado de Valores, texto refundido aprovado por Real Decreto Legislativo 4/2015, de 23 de outubro, em relação ao artigo 15 do Regulamento (UE) número 596/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, sobre o abuso do mercado, pela realização de práticas constitutivas de manipulação de mercado na operação realizada sobre ações de Energia, Inovação e Desenvolvimento Fotovoltaico durante o quarto trimestre de 2022.”
Em outubro do ano passado, Fernando Romero apresentou sua renúncia voluntária como conselheiro e presidente da EIDF, sendo substituído no cargo por Eduard Romeu como novo presidente da companhia.
A resolução que impõe as sanções tornou-se firme via administrativa, sendo suscetível de revisão jurisdicional pela Sala do contencioso-administrativo da Audiência Nacional.