Lactalis volta a vencer o Governo e derruba duas multas por comprar leite abaixo do custo
A Audiência Nacional considera que as sanções impostas pela AICA pela aquisição de produtos abaixo do custo, prática proibida na Lei da Cadeia Alimentar, gera indefesa.
O ministro da Agricultura, Luis Planas
Um dos mecanismos que os produtores de gado têm para proteger as suas margens de lucro na venda de leite à indústria e que as organizações agrícolas destacaram após o corte nos contratos de abastecimento de abril, é apresentar denúncias à Agência de Informação e Controlo Alimentar (AICA). Este organismo vinculado ao Ministério da Agricultura tem capacidade sancionadora quando verifica que houve destruição de valor na cadeia pela aquisição de produtos abaixo do custo, uma prática proibida na Lei da Cadeia Alimentar. No entanto, as multas impostas pela AICA não só são de valor reduzido, como é possível que gerem indefesa para as empresas, o que leva à sua anulação em sede judicial.
Isso é o que aconteceu com duas multas impostas à Lactalis, o grupo lácteo que mais leite recolhe em Espanha, e que a Audiência Nacional considera não ajustadas à lei. O raciocínio não é novo, porque a própria multinacional, que comercializa marcas como Puleva, Ram, Président ou El Ventero, já derrubou em outras ocasiões sanções similares, assim como fez a Mercadona. Ambas as companhias, o maior operador lácteo do mercado da Galiza e a principal distribuidora alimentar de Espanha, aguardam que o Supremo resolva recursos da Advocacia do Estado e confirme se o procedimento da AICA gera ou não indefesa. Em caso afirmativo, as suas sanções por compras abaixo do custo seriam anuladas, justamente quando foram anunciadas múltiplas denúncias adicionais pelos cortes nos contratos de fornecimento.
Dois casos da Lactalis na Catalunha
As duas últimas sentenças são de 18 de março e referem-se à relação da Lactalis com duas empresas leiteiras da Catalunha, uma de Barcelona da qual adquiriu 5,3 milhões de litros de leite em 2021; e outra de Lleida da qual comprou 17 milhões de litros de leite no mesmo ano. No primeiro caso, a Sala do Contencioso rejeita o recurso apresentado pelo Ministério dirigido por Luis Planas contra uma sentença anterior de primeira instância que anulou a sanção por adquirir leite, supostamente, abaixo do custo. No segundo, acolhe o recurso apresentado pela multinacional francesa, com fábricas em Vilalba e Nadela, e anula uma multa de 100.000 euros imposta pela AICA pelo mesmo motivo.
A resolução não entra em profundidade sobre se a companhia adquiriu ou não produto abaixo dos custos de produção, mas foca-se, assim como decisões anteriores, em se o procedimento sancionador gerou indefesa para a Lactalis. E conclui que sim. A Audiência Nacional entende que, na medida em que a AICA mantém sob confidencialidade a estrutura de custos de produção do fornecedor de leite cru, impede a companhia de questioná-los ou propor provas contraditórias, provocando assim indefesa para a Lactalis. A essa conclusão ajudou um relatório pericial da Kroll, com o qual o grupo francês colocou em dúvida os próprios cálculos da AICA.
“Para analisar o elemento da culpabilidade era também essencial conhecer todas as circunstâncias da produção do produto para avaliar se eram conhecidas pela cadeia de distribuição e prevaleceu-se da sua situação no mercado e das circunstâncias do setor de produção para impor condições francamente desfavoráveis para a sociedade cooperativa. Em definitivo, consideramos que sim houve indefesa e que a sanção deve ser anulada por este motivo, sem necessidade de examinar outras questões levantadas no recurso”, dizem os magistrados.
À espera do Supremo
Este mesmo raciocínio opera no segundo caso, que acolhe o recurso da Lactalis, e nas sanções anteriores anuladas pela Audiência Nacional. A Advocacia do Estado, nos recursos apresentados ao Supremo, afirma que o critério aplicado pela Audiência Nacional “esvazia totalmente de conteúdo e virtualidade a previsão de confidencialidade, tornando-a na prática absolutamente incompatível com o direito de defesa, pois levaria a que sempre e em todo caso, quaisquer que fossem as circunstâncias concorrentes, se apreciasse a existência de indefesa quando se declarassem confidenciais os documentos apresentados pelo fornecedor que comprovam e explicam o seu custo efetivo de produção”. Dito de outra forma, aplicar as multas exigiria que os produtores revelassem os seus custos para que a empresa sancionada tivesse a possibilidade de impugná-los, o que impossibilitaria que esses dados fossem confidenciais.