Taboada e Ramos fica sem sobrecustos em uma emblemática obra de 86 milhões do AVE para Galiza

O Tribunal Nacional rejeitou o recurso apresentado pela construtora galega e pela Corsan-Corviam para reclamar 2,6 milhões de euros ao Adif na execução do túnel de O Corno, o mais longo de um dos trechos mais complexos da alta velocidade galega

Túnel ferroviário de O Corno, une as localidades de Cerdedelo, em Laza, e Prado, pertencente a Vilar de Barrio (Ourense) / Adif

Há alguns meses, uma filial da ACS perdeu na Audiência Nacional uma reclamação por sobrecustos numa obra do AVE a Galiza, no trecho Prado – Porto, na província de Ourense, que foi adjudicado à Vías y Construcciones em aliança com a valenciana Torrescámara e a andaluza Vimac. Agora, a galega Taboada y Ramos segue o caminho de Florentino Pérez e também recebe uma decisão desfavorável do Sala de lo Contencioso na sua reclamação pelos sobrecustos numa atuação da alta velocidade galega. E uma das que se destaca pela Adif, o vencedor da contenda judicial, pela complexidade na sua execução. Trata-se do túnel ferroviário de O Corno (via direita) que conecta as localidades de Cerdedelo, em Laza, e Prado, em Vilar de Barrio, através de duas vias paralelas com capacidade para circulações de até 350 quilômetros por hora.

O de O Corno é o túnel mais longo (8,6 km) do trecho do AVE a Galiza que percorre entre Pedralba de la Pradería (Zamora) e Ourense (Galiza), “um desafio técnico de engenharia pela orografia que atravessa, representando um dos trechos mais complexos da linha entre Madrid e Galiza”, diz o gestor da rede de alta velocidade. Nesse percurso de 119 quilômetros de comprimento há uma trintena de túneis e outros tantos viadutos.

O reconhecido esforço técnico acabou nos tribunais, onde Taboada y Ramos, junto à sua então aliada Corsan Corviam (integrada no grupo Isolux no momento da falência em 2017), está dando uma de cal e outra de areia. A empresa com sede em Silleda ganhou em junho de 2024 no Tribunal Supremo, que anulou a resolução da Adif que modificava o projeto construtivo e liquidava as despesas associadas à sua execução, contra a opinião das próprias construtoras. Agora, num procedimento paralelo, os sobrecustos que reclamavam as empresas derivados dessa alteração do projeto fracassam na Audiência Nacional.

A sentença, do passado 24 de novembro, parece apenas uma batalha prévia a um novo pronunciamento do Supremo, pois os precedentes apontam a que as construtoras recorrerão em cassação.

Demasiada água

A UTE de Corsan Corviam e Taboada y Ramos já reclamou em 2018 uns sobrecustos de 2,6 milhões à Adif. Este custo adicional seria provocado pela construção das instalações necessárias e os maiores gastos de exploração para a gestão do exterior das águas provenientes da obra do túnel, como consequência das alterações no processo construtivo e a modificação das estimativas fixadas no projeto inicial. A entidade pública não respondeu e esse silêncio desestimulador das pretensões das construtoras foi o que deu início ao procedimento judicial.

As companhias argumentam que não devem imputar-se à UTE as modificações ordenadas pela Adif que alteraram as previsões do projeto construtivo relacionadas com a gestão exterior de águas, pois não faziam parte do risco e ventura da adjudicação. Como também, dizem, não devem recair sobre elas os maiores custos ocasionados para poder controlar o excesso de água. No entanto, os juízes da Audiência Nacional não veem da mesma maneira.

Os acordos entre Adif e as construtoras

O Juzgado de lo Contencioso número 8 rejeitou por duas ocasiões os argumentos das companhias, primeiro no recurso contra o silêncio da Adif, em 2023, e agora no recurso de apelação contra aquela sentença desestimadora. Os juízes esgrimem dois motivos fundamentais. Por um lado, a reclamação da UTE de que houve de executar atuações específicas de depuração do excesso de água que não vinham contempladas no contrato, mas sim foram solicitadas pela direção de obra da Adif, não procede, pois faz parte do risco e ventura do contrato. Nos fundamentos de direito da sentença se invoca doutrina da própria Audiência Nacional que atesta que o contratante está obrigado a assumir todas as despesas vinculadas à depuração das águas, até ao extremo de que “se durante a execução do contrato, o
volumen de águas objeto de depuração superou as previsões que a este respeito tinha realizado a empresa contratista, ello está dentro do princípio de risco e ventura na execução do contrato”.

Por outro, a responsabilidade que Taboada y Ramos e Corsán Corviam atribuem à Adif nas atuações de gestão da água e a modificação do projeto construtivo não está acreditada. Pelo contrário, diz a sentença que no informe de diretor de obra de 23 de janeiro de 2020, “a iniciativa para adotar tal decisão partiu da UTE recorrente, que Adif aceitou como evidência a documentação aportada“. “A aceitação de uma proposta não equivale a ordenar o conteúdo da proposta”

Na sua argumentação, os juízes indicam que “a razão pela qual se produziu a referida alteração, vincula-se ao interesse da reclamante de poupar custos ao evitar uma maior afeição ante determinado acidente geológico, tal como se infere da sua proposta, sem que exista elemento algum que acredite que Adif ordenou o adiantamento do emboquilhado pelo seu interesse”. “O acordo referido é plenamente legítimo, pois supunha uma poupança de custos ao evitar a duplicidade de instalações, mas isso não exime às UTEs contratantes assumir as responsabilidades derivadas do mesmo”, reitera a sentença.


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