Inditex perde o seu pulso na Europa contra o registro da marca italiana ‘pastaZara’

O Tribunal Geral da União Europeia derruba a resolução do Escritório Europeu de Propriedade Intelectual que anulava o registro da marca italiana ao considerar que os produtos oferecidos por ambas as empresas "não têm nada em comum" e não existe risco de "aproveitamento indevido" da fama do navio-almirante da Inditex

O Tribunal Geral da União Europeia (TGUE) anula a resolução do Escritório Europeu de Propriedade Intelectual (EUIPO) que negava, a pedido da Inditex, o registro da marca pastaZara Sublime da empresa Ffauf Italia SpA, especializada na comercialização de massa.

A solicitação de registro da marca italiana foi contestada pelo gigante têxtil por incluir o nome do seu carro-chefe alegando que se aproveitaria indevidamente do renome da sua marca. O EUIPO deu razão à empresa de Marta Ortega ao considerar que ambas as marcas apresentavam “um alto grau de similaridade”, que pastaZara Sublime poderia beneficiar-se do reconhecimento de Zara e que o registro poderia prejudicar o seu caráter distintivo.

Os argumentos do TGUE

Na sentença, de 10 de setembro passado, o TGUE indica que a Ffauf Italia SpA utilizou sinais que incluíam o elemento denominativo pastazara para a comercialização há décadas e observa “boa fé” nesse uso. “O uso do nome Zara pelo recorrente refere-se à origem da sua atividade nos anos trinta na cidade de Zara (que depois passou a denominar-se Zadar)”, que atualmente pertence à Croácia mas naquela época fazia parte da Itália.

Adiciona também que a companhia “já tinha utilizado sinais que incluíam esse nome para designar massas alimentícias ou produtos similares mesmo antes da primeira utilização da marca anterior (a da Inditex) em 1975”.

Na sua resolução, o TGUE sustenta que a Ffauf Italia SpA é titular de registros internacionais de marcas que incluem o elemento denominativo em questão e que comercializa em vários Estados membros da UE, algo que demonstraria “a relevância econômica e comercial do uso dos sinais que contêm o elemento denominativo pastazara”.

Diferenças dos produtos comercializados

A decisão do TGUE também destaca que os produtos de moda da Inditex e as massas alimentícias “não têm nada em comum, dado que não são nem complementares nem concorrentes e que, geralmente, são oferecidos por empresas diferentes, que desenvolvem suas atividades em setores distintos”.

Com tudo isso, o tribunal conclui que a Ffauf Italia SpA “tem demonstrado a existência de justa causa para a utilização do elemento denominativo pastazara na marca solicitada e anula a resolução do EUIPO.”

Blindagem das marcas da Inditex

Este caso é um novo exemplo do especial zelo com que o gigante têxtil protege suas marcas, que se traduziu numa intensa vigilância de possíveis infrações, como nos casos de Zara Dental, em que os proprietários de uma clínica odontológica de Terrasa foram condenados a pagar à multinacional uma indenização de 60.000 euros, ou o de Ailof Zahara, o de BSK Sports ou o de Oshie, em que impugnou o registro das marcas.

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