Sandra Ortega ganha nos tribunais contra o Banca March e evita 36 milhões em indenizações por Room Mate
O Tribunal de Primeira Instância número 62 de Madrid rejeitou a ação do Banca March contra Rosp Corunna ao considerar que o seu ex-gerente, José Leyte, falsificou a assinatura para emitir as cartas de patrocínio a Room Mate antes da sua falência

A instituição financeira reclamava uma indenização de 36 milhões de euros ao family office da primogénita de Amancio Ortega pela sua recusa em enfrentar a falência dos hotéis. No entanto, a magistrada considerou provado que Sandra Ortega não deu seu consentimento a José Leyte para emitir as comfort letters.
A sentença, antecipada pelo jornal Cinco Días, destaca “a mais absoluta falta de prova” sobre o fato de que Sandra Ortega estava por trás dessas cartas de patrocínio. Considera-as “nulas de pleno direito” e, perante esta situação, isenta de qualquer responsabilidade a dona de Rosp Corunna por não enfrentar os pagamentos exigidos pela Banca March.
A assinatura de Sandra Ortega
Os testemunhos realizados durante o julgamento deram validade à tese defendida por Sandra Ortega que destacava que não eram razoáveis os avais a uma empresa que enfrentava uma situação financeira de inviabilidade. A sentença alinha-se com a que foi emitida pelo Juízo de Primeira Instância número 46 de Madrid em fevereiro passado. Nela eram estimadas as provas apresentadas por Rosp Corunna para demonstrar uma suposta falsificação da assinatura de Sandra Ortega por parte do seu ex-gestor, José Leyte.
Neste sentido, a defesa de Rosp Corunna alegou nos diferentes processos judiciais que mantém com o banco que não teve conhecimento dessas comfort letters até a demissão de Leyte em 2020. Para isso, a empresa aprovou como prova documental uma perícia caligráfica que demonstrava que as assinaturas que figuravam nesses documentos eram uma imitação e que foram feitas pelo próprio gestor.
“A atividade probatória practicada não permite determinar acreditada de maneira alguma o consentimento na operação da única pessoa que tinha capacidade para a concessão das cartas de patrocínio às quais se refere a demanda (…) podendo concluir-se que as mesmas são nulas de pleno direito por não terem sido assinadas, consentidas, nem conhecidas pela administradora única de Rosp Corunna”, destaca a magistrada.
A sentença, que não é firme e contra ela cabe recurso perante a Audiência Provincial de Madrid, também recolhe que “foi decisão da Banca March o aceitar por boa a assinatura da administradora única nas cartas de patrocínio baseando-se exclusivamente num critério negligente de confiança, o que lhe levou a assumir tão audaciosamente o risco do financiamento”.
Nova vitória judicial de Sandra Ortega frente ao banco sobre a queda de Room Mate. O Juízo de Primeira Instância número 62 de Madrid rejeitou a ação que Banca March apresentou contra Rosp Corunna pela falência da cadeia hoteleira.
A instituição financeira reclamava uma indenização de 36 milhões de euros ao family office da primogénita de Amancio Ortega pela sua recusa em enfrentar a falência dos hotéis. No entanto, a magistrada considerou provado que Sandra Ortega não deu seu consentimento a José Leyte para emitir as comfort letters.
A sentença, antecipada pelo jornal Cinco Días, destaca “a mais absoluta falta de prova” sobre o fato de que Sandra Ortega estava por trás dessas cartas de patrocínio. Considera-as “nulas de pleno direito” e, perante esta situação, isenta de qualquer responsabilidade a dona de Rosp Corunna por não enfrentar os pagamentos exigidos pela Banca March.
A assinatura de Sandra Ortega
Os testemunhos realizados durante o julgamento deram validade à tese defendida por Sandra Ortega que destacava que não eram razoáveis os avais a uma empresa que enfrentava uma situação financeira de inviabilidade. A sentença alinha-se com a que foi emitida pelo Juízo de Primeira Instância número 46 de Madrid em fevereiro passado. Nela eram estimadas as provas apresentadas por Rosp Corunna para demonstrar uma suposta falsificação da assinatura de Sandra Ortega por parte do seu ex-gestor, José Leyte.
Neste sentido, a defesa de Rosp Corunna alegou nos diferentes processos judiciais que mantém com o banco que não teve conhecimento dessas comfort letters até a demissão de Leyte em 2020. Para isso, a empresa aprovou como prova documental uma perícia caligráfica que demonstrava que as assinaturas que figuravam nesses documentos eram uma imitação e que foram feitas pelo próprio gestor.
“A atividade probatória practicada não permite determinar acreditada de maneira alguma o consentimento na operação da única pessoa que tinha capacidade para a concessão das cartas de patrocínio às quais se refere a demanda (…) podendo concluir-se que as mesmas são nulas de pleno direito por não terem sido assinadas, consentidas, nem conhecidas pela administradora única de Rosp Corunna”, destaca a magistrada.
A sentença, que não é firme e contra ela cabe recurso perante a Audiência Provincial de Madrid, também recolhe que “foi decisão da Banca March o aceitar por boa a assinatura da administradora única nas cartas de patrocínio baseando-se exclusivamente num critério negligente de confiança, o que lhe levou a assumir tão audaciosamente o risco do financiamento”.