Rueda celebra que o Constitucional levante a suspensão às repotenciações eólicas

O presidente da Xunta indica que agora poderão continuar com o seu plano de repotenciação de parques eólicos e substituir torres antigas por outras mais modernas

O chefe do Governo galego, Alfonso Rueda, comparece perante os meios após o Conselho da Xunta

Satisfação na Xunta com a decisão do Tribunal Constitucional de levantar a suspensão provisória de vários artigos da lei de medidas fiscais e administrativas que acompanhou os orçamentos galegos em 2025 e que afetava as últimas alterações legais da Xunta em eólica –incluindo a repotenciação– e dependência e deficiência.

Alfonso Rueda celebrou como uma “magnífica notícia” a decisão do TC. Assim o fez durante a sua intervenção no encerramento do Congresso Maritime Trends Summit, organizado por Asime esta semana em Vigo, onde o dirigente galego destacou que agora a Xunta poderá continuar com seu plano de repotenciação de parques eólicos.

A respeito, disse que a ideia é substituir torres antigas por outras mais modernas, o que é uma “magnífica notícia” não só para o setor, mas também para o meio ambiente.

No mesmo evento, Rueda enfatizou a “defesa firme” do seu Governo da eólica marinha. “Claro que se pode fazer, podemos fazer, sabemos fazer e queremos fazer. Estas oportunidades não podem ser ignoradas”, reivindicou.

Adeus à suspensão provisória

O pleno do Tribunal Constitucional, por unanimidade, decidiu levantar a suspensão provisória a vários artigos da lei de medidas fiscais e administrativas que acompanhou os orçamentos galegos de 2025.

Em concreto, o TC informou que se levanta a suspensão provisória do artigo 30 (nos seus itens 2, 13, 17, 19, 20, 21 e 25, e relativo à reordenação espacial e tecnológica dos parques eólicos galegos). Também do item 5 do artigo 45, relativo ao reconhecimento e prestações de dependência.

A suspensão tinha sido decretada ao ser admitido a trâmite o recurso do Executivo central, que considerava que os artigos em questão invadiam suas competências.

Tanto a Xunta quanto o Parlamento da Galiza haviam solicitado o levantamento da suspensão, por entender que «não ocorria a aparência de um direito» na pretensão do Estado nem se causavam «prejuízos irreparáveis no interesse público ou de particulares».

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